Uma resolução publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira (26), reafirmou a necessidade do uso de máscara de proteção facial contra a covid-19 nas unidades de ensino vinculadas a secretaria municipal de Educação de Araraquara no ano letivo de 2023.
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Segundo o documento divulgado pela Prefeitura, para os Centros de Educação e Recreação o uso é obrigatório para crianças acima de dois anos e funcionários, nos berçários, salas de aula, galpão, dependências administrativas e de suporte. A regra também vale para terceiros.
Nas escolas municipais de ensino fundamental é para alunos e funcionários nas salas de aula, refeitório, biblioteca e sala de leitura, laboratório de ciências, laboratório de informática, portal do Saber, dependências administrativas e de suporte.
Já nos Centros de Educação a medida é válida para alunos e funcionários para salas de aula, refeitório, todas as oficinas, dependências administrativas e de suporte. A obrigação no uso de máscara, em todos os casos, se estende para qualquer pessoa que entrar nas unidades.
A resolução prevê ainda o cumprimento do Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município, que visa garantir o ambiente seguro nas escolas e creches municipais de Araraquara.
O uso de máscara facial é previsto em todos os momentos e espaços da escola, inclusive nos abertos e em áreas livres, por todos que nele estiverem. A resolução da assinada pela secretária da Educação, Clélia Mara dos Santos, é válida a partir desta quinta-feira.
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