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CotidianoContribuintes de Araraquara podem destinar parte do IR a projetos de assistência a crianças e adolescentes

Contribuintes de Araraquara podem destinar parte do IR a projetos de assistência a crianças e adolescentes

É possível direcionar ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente até 6% do imposto devido; prazo termina em 30 de dezembro

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Os contribuintes têm até 30 de dezembro para direcionar até 6% do Imposto de Renda (IR) para instituições de assistência a crianças e adolescentes do município. A destinação é direcionada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo Comcriar (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara).

Para fazer a destinação, é necessário calcular o imposto devido sobre a renda. Para definir esse valor, o contribuinte pode se basear na última declaração de renda apresentada. Pessoas físicas podem deduzir até 6% do IR devido.É possível fazer a contribuição por boleto ou depósito bancário. Basta seguir as instruções disponíveis no site do Comcriar.

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No próximo ano, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o contribuinte deve declarar o valor destinado na guia “Doações Efetuadas”. Com isso, o valor direcionado ao Fundo Municipal será descontado do total do imposto devido.

Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Caso a declaração resulte em imposto a restituir, o total destinado será somado ao valor da restituição.

Dessa forma, ao optar pela destinação, o contribuinte não paga mais ou menos imposto, apenas autoriza que parte do valor devido seja encaminhada diretamente ao Fundo Municipal – para ser repassada às entidades que cuidam de crianças e adolescentes de Araraquara – ao invés de ir para o Tesouro Nacional.

A destinação do Imposto de Renda, no entanto, só está disponível para quem preenche a declaração pelo modelo Completo. A declaração Simplificada não contempla essa possibilidade.

Quem perder o prazo pode fazer a destinação diretamente na declaração do IR do ano que vem. Nesse caso, o limite que pode ser destinado ao Fundo Municipal é de até 3% do imposto devido.

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