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Em cinco anos, 36 detentos que cumprem pena em unidades prisionais de Araraquara não retornaram após receberem o benefício da saída temporária. O número, porém, representa menos de 1% dos 4.297 beneficiados no mesmo período.
Segundo levantamento da SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), nos últimos cinco anos foram concedidas 17 saidinhas temporárias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, todas elas utilizadas em feriados ou datas comemorativas.
Somente em duas oportunidades não houve reeducandos beneficiados com as saídas temporárias das unidades prisionais: março e outubro de 2019 e em 2020, quando, devido à pandemia da covid-19, houve apenas liberação em dezembro.
Pela legislação atual, o preso que não retorna da saída temporária é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando o reeducando é recapturado, volta a cumprir pena em regime fechado.
POLÊMICA NACIONAL
O tema retornou aos holofotes nesta sexta-feira após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, com veto, o projeto de lei que pretendia acabar com o benefício em feriados e datas comemorativas. A medida havia sido construída no Congresso.
Lula derrubou o principal trecho da lei e manteve as chamadas saidinhas para que os presos possam visitar familiares em datas comemorativas usando tornozeleira eletrônica. Já o artigo que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos foi sancionado pelo presidente da República.
Com as novas regras, os reeducandos que podem visitar as famílias devem estar no regime semiaberto, ter cumprido um sexto da pena total e ter bom comportamento. Não tem direito ao benefício os presidiários que foram condenados por crimes com grave ameaça à vítima ou hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas. Lula também vetou o trecho que não permitia a “saidinha” dos presos para atividades de convívio social.
O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Ele proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
O Congresso pode derrubar os vetos do petista caso a Câmara e o Senado convoquem, em até 30 dias, uma sessão para julgar a decisão presidencial. Para que a lei seja mantida como aprovada no Legislativo, é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores. Até lá, o texto sancionado com vetos por Lula estará em vigor. (Com informações da Agência Estado)