O número de multas por podas drásticas aumentou 274% em Araraquara na comparação entre janeiro e setembro de 2025 com o mesmo período do ano anterior. O levantamento foi feito a pedido do acidade on em meio à discussão sobre a redução no valor da primeira infração.
Segundo informações da Prefeitura, no período foram lavrados 116 autos de infração – multa com valor definido – por podas drásticas na cidade, contra 31 lavrados no ano passado, um aumento percentual de 274%. Já o número de notificações ambientais – comunicado de irregularidade na legislação – subiu 198%, ou seja, de 147 em 2024 para 439 em 2025.
O aumento, segundo a Prefeitura, está ligado à contratação de novos servidores para a fiscalização entre agosto e setembro de 2024. “O aumento no número de multas e notificações ambientais foi determinado pelo aumento de servidores na fiscalização”, disse.
“Analisando os números informados, percebe-se que são insignificantes em relação às 120 mil árvores que estão nas calçadas. São apenas 0,2% em relação ao total de árvores nas calçadas.”
Prefeitura de Araraquara, em nota
No mesmo período, a Prefeitura informou ter realizado 2.765 podas de árvores e removido outras 292. A fila, porém, é de 300 pedidos para a realização do corte arbóreo e 350 requerimentos pendentes para a retirada completa.
CÂMARA DISCUTE REDUZIR PRIMEIRA MULTA
Atualmente, a multa por poda drástica é de 10 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), ou seja, R$ 769,90. Apesar disso, existe um projeto de lei complementar em discussão na Câmara Municipal que visa reduzir esse valor pela metade nos casos de primeira autuação.
A medida, assinada pelos vereadores Aluísio Boi (MDB) e Enfermeiro Delmiran (PL), recebeu primeira aprovação em votação realizada na semana passada e pode retornar à pauta nesta terça-feira (7). Caso aprovado, o projeto prevê ainda que o auto de infração tenha definição de poda drástica e informações sobre como a prática afeta o meio ambiente.
COMO SOLICITAR PODA DE ÁRVORE PARA A PREFEITURA
Segundo a Prefeitura, para solicitar a poda de árvore em Araraquara é necessário protocolar o pedido por meio do site https://araraquara.1doc.com.br – após o login, deve-se procurar por “Vistoria em árvore em calçada”.
Documentos necessários:
- Procuração em caso de pedido realizado por terceiros (com cópia de documento do proprietário);
- Declaração de reparo do passeio público (anexo 1Doc);
- E-mail;
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia do Espelho do IPTU.
Observação: Caso o carnê de IPTU não esteja no nome do requerente, deverão ser apresentados: cópia da matrícula atualizada do imóvel constando o nome do requerente, contrato de locação do imóvel (no caso do requerente não ser o proprietário do imóvel) e cópia do inventário ou da certidão de óbito (no caso do carnê de IPTU estar em nome de pessoa já falecida).
PODA DE ÁRVORES E CORTE DE RAÍZES
As podas e os cortes de raízes de árvores em logradouros públicos poderão ser feitos apenas por servidores municipais devidamente autorizados pelo setor técnico competente, ou por funcionários de empresas concessionárias de serviço público ou contratadas para executar esses serviços.
Já a remoção de árvores das calçadas também segue estes mesmos critérios, porém também poderá ser executada pela Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros. Será permitido ao munícipe remover a árvore apenas mediante resultado de laudo técnico. Neste caso, será emitida uma licença específica.
COMO É A PODA CORRETA DAS ÁRVORES
O que significa:
- Poda de limpeza – consiste na retirada de galhos secos, mortos ou doentes.
- Poda de segurança – é o corte de galhos que obstruem a iluminação pública e/ou a sinalização, ou que apresentam risco à rede elétrica e aos pedestres.
- Poda de formação/condução – ajuste da copa para crescimento saudável e compatível com o espaço urbano.
Os proprietários podem realizar podas através de prestadores de serviços qualificados, preferencialmente, por empresas especializadas e legalmente registradas para realizarem serviços de jardinagem e podas de árvores.
A execução das podas de segurança e de formação e condução está autorizada somente para servidores municipais, empresas concessionárias ou profissionais habilitados e autorizados.

