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CotidianoMunicípio é condenado em R$ 668 mil por colocar em risco servidores da Casa Transitória

Município é condenado em R$ 668 mil por colocar em risco servidores da Casa Transitória

TRT-15 deu provimento ao recurso do MPT, impôs indenização e aumentou valor da multa por descumprimento de obrigação; prefeitura diz que reformou a unidade

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A Justiça decidiu em segunda instância a favor de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), rearbitrando em R$ R$ 668.221,00 o valor da condenação do Município de Araraquara por danos morais coletivos, por expor funcionários a riscos, devido à estrutura precária da Casa Transitória “Assad-Kan”. Em nota, a Prefeitura disse que não foi intimada formalmente da decisão e, assim que tomar ciência, vai recorrer da sentença.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), responsável pela decisão, também aumentou para R$ 10 mil por dia a multa pelo descumprimento da obrigação imposta em sentença, de cumprir o cronograma técnico de execução de obras para reforma da Casa Transitória “Assad-Kan”. O valor imposto pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara havia sido de R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.

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A indenização por danos morais coletivos será revertida para entidades filantrópicas do local do dano. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

HISTÓRICO

O procurador Rafael de Araújo Gomes ajuizou ação civil pública após inquérito que constatou irregularidades graves na estrutura da unidade, inclusive com risco de desabamento do telhado, colocando os empregados sob risco de acidentes. A denúncia foi encaminhada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (SISMAR).

Intimado pelo MPT, o Município apresentou plano melhorias estruturais, contudo, sem previsão de execução. A defesa do Município não contestou a denúncia do sindicato.

O MPT deu prazos para que um cronograma fosse apresentado, porém, sem resposta efetiva da Prefeitura, que rejeitou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC). 

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“Em síntese, o Município reconhece os problemas denunciados pelo sindicato e que necessitam de regularização, mas nada de concreto vem realizando para solucioná-los”, declarou o procurador.

Durante a instrução do processo, o Município protocolou nos autos um cronograma de obras, que prevê a execução em 270 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço. O contrato com empresa de engenharia foi assinado em junho de 2023, e a ordem de serviço foi emitida em julho de 2023.

O MPT obteve a condenação da empresa à obrigação de apresentar o cronograma técnico para execução de obras, mas ingressou com recurso pedindo que fosse reconsiderada a imposição de indenização por danos morais coletivos, assim como o valor da multa por descumprimento da sentença.

O recurso foi provido em sua integralidade pelo TRT-15. A procuradora Ivana Paula Cardoso conduziu o processo pelo MPT na segunda instância judicial. A relatoria da decisão foi do desembargador Luis Henrique Rafael.

OUTRO LADO

Em nota, a Prefeitura disse que vai recorrer quando for intimada formalmente e lembrou que a Casa de Acolhida “Assad-Kan” passou por obras estruturais e foi entregue totalmente reformada no dia 10 de maio deste ano, após investimento de mais de R$ 1 milhão.

“A obra contemplou reforma geral e adequações do prédio existente, com substituição de piso, revestimento e esquadrias, substituição e revisão das instalações hidráulica e elétrica, pintura geral da edificação, colocação de telas de proteção tipo mosquiteiro, revisão geral da cobertura, calhas e condutores, troca de guarda-corpo, adequações para acessibilidade e adequações gerais; projeto e serviços de proteção e combate a incêndio. Outra melhoria no espaço está relacionada ao acolhimento dos animais das pessoas atendidas. Anteriormente, a Casa de Acolhida podia abrigar até dois animais em um espaço improvisado. Com a construção de canil, o espaço passou a ter capacidade de abrigar até oito cachorros”, diz a nota da Prefeitura.

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