A Prefeitura de Araraquara atualizou o decreto com as medidas de combate à pandemia do coronavírus nesta quarta-feira (19) e as novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira (24). O documento apresenta três alterações significativas: mudança na busca ativa com testagem, índice para novo lockdown e parâmetros para interdição de estabelecimento por surto.
A administração municipal segue com a busca ativa por casos assintomáticos nos setores econômicos, bem como a testagem de comunicantes dos sintomáticos da doença. Diferente do que previa o decreto anterior, desta vez, a investigação que resultar em 10% do total de funcionários do setor ou estabelecimento, poderá ser interditado. Os positivados nas testagens ficarão em isolamento social pelo período de 14 dias, enquanto os comunicantes de quarentena domiciliar de três dias e deverão repetir o teste. Também seguem sendo feitas as barreiras sanitárias com exigência de laudo com resultado negativo para covid-19. Caso o visitante não tenha, é possível fazer o teste rápido gratuito no local.
O decreto prevê que a taxa de positividade não iguale ou ultrapasse, por três dias seguidos, ou cinco dias alternados, os 30% dos testes em pessoas sintomáticas da covid-19, ou a 20% dos testes gerais do município. Caso isso ocorra, novo lockdown de sete dias está previsto.
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado:
– comércio em geral;
– óticas e comércio de produtos médicos hospitalares;
– salões de beleza e barbearias, com agendamento e limite de pessoas;
– escritórios mediante agendamento e limite de pessoas;
– shoppings, que também podem funcionar aos domingos.
Podem atender presencialmente das 5 às 21 horas, de segunda a domingo:
– supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres e comércio de hortifrúti, com regras espefícias;
– postos de combustíveis para abastecimento de veículos particulares;
Podem funcionar sem restrição de horário:
– hospitais;
– farmácias;
– clínicas e profissionais liberais;
– limpeza, prestação de serviços por empresa, profissionais liberais ou atendimento a domicílio;
– serviços de comunicação, publicidade e tecnologia;
– transporte de mercadorias, combustíveis, gás, água envazada e serviços de logística;
– hospedagem;
– postos de combustíveis que abasteçam veículos oficiais;
– segurança privada, de pessoas e patrimônio, por empresas ou profissionais liberais;
– atividades industriais, desde que respeite regras específicas;
– serviços de entrega, inclusive por aplicativos;
– serviços complementares de passageiros, inclusive aplicativos;
– estacionamento de veículos;
– estabelecimentos de saúde, higiene e alimentação animal, com regras específicas;
– oficinas de veículos, borracharias, lava-jatos e assistência técnica em eletroeletrônicos;
– atendimento ou autoatendimento em agências e correspondentes bancários, com regras específicas;
– automotoescolas com regras específicas;
– estabelecimentos de construção civil e canteiros de obras com regras específicas;
– educação complementar não regulada, cujos cursos não envolvam atividade física.
BARES E RESTAURANTES
– Podem atender presencialmente, com regras sanitárias e de distanciamento, de segunda a domingo, das 6 às 21 horas.
– entrega em domicílio permitida por 24 horas;
– venda em veículos (drive-thru) permitido das 5 a meia noite;
– é permitida a presença de até cinco músicos para apresentações ao vivo.
EVENTOS
– Fica permitido atendimento presencial em cinemas, teatros, casas de shows e realização de atividades culturais das 6 às 21 horas, de segunda a domingo, com regras sanitárias;
– Eventos, convenções e atividades que envolva fornecimento de alimentos para consumo no local podem ocorrer das 6 às 21 horas, de segunda a domingo, com regras específicas.
ACADEMIAS
– Fica permitido atendimento presencial em academias, centros de ginásticas, clubes esportivos e similares, das 5 às 21 horas, com regras sanitárias e distanciamento.
IGREJAS
– É permitida realização de atividade presencial por entidades religiosas, inclusive cultos, mas com regras específicas de distanciamento e higiene.
PRAÇAS E PARQUES
– É permitido o acesso às praças municipais para atividades individuais, esportivas, vedada aglomeração, com distanciamento e uso obrigatório de máscara;
– Parques públicos seguem fechados na cidade.
AGLOMERAÇÃO E TOQUE DE RECOLHER
– Segue proibida realização de qualquer atividade coletiva de recreação com cinco pessoas ou mais;
– Fica proibida, das 22 às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos nas ruas, sob pena de multa.