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AraraquaraCotidianoON Explica: cliente é obrigado a pagar pelo 'couvert' artístico? Procon Araraquara responde

ON Explica: cliente é obrigado a pagar pelo ‘couvert’ artístico? Procon Araraquara responde

Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança desde que o cliente seja avisado previamente; cobrança virou caso de polícia

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O cliente é obrigado a pagar pelo ‘couvert’ artístico por apresentações musicais oferecidas por bares e restaurantes? A resposta é sim, desde que avisado antecipadamente, de acordo com o coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins.

O assunto entrou em discussão, no último domingo (10), depois que uma mulher de 53 anos denunciou a dona de um restaurante, no Parque Tropical, por agressão ao se recusar a pagar pela taxa.

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Segundo Martins, o Código de Defesa do Consumidor permite a cobrança do couvert artístico em casos de música ao vivo ou outra manifestação artística, desde que avisado previamente ao consumidor.

As informações referentes à cobrança devem constar em placas informativas afixadas na entrada do estabelecimento e no cardápio, de forma clara e precisa, abrangendo o evento artístico oferecido e o valor que será cobrado.

Rodrigo Martins – coordenador do Procon Araraquara

Uma lei estadual de 2023 tornou obrigatória a colocação de placas informativas sobre valores de “couvert” artístico e ingresso em todas as casas noturnas que exploram música ao vivo ou eletrônica em todo o estado de São Paulo.

Martins afirmou ainda que o consumidor só pode se negar a pagar pela taxa caso não seja avisado antecipadamente. “O pagamento é obrigatório, desde que esteja informado sobre o valor cobrado”, esclareceu.

A cobrança, porém, não se estende à música ambiente ou telões para assistir partidas de futebol, por exemplo, e deve ser feita separadamente das demais despesas.

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10% DO GARÇOM

Segundo Rodrigo Martins, não existe nenhuma lei que obrigue o cliente a pagar gorjeta de 10% para garçons e o estabelecimento só pode propor o pagamento se efetivamente houver a prestação de serviço, ficando proibida a cobrança para quem consome no balcão, por exemplo.

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O pagamento é opção do consumidor, que deve ser informado disso prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor. Caso o estabelecimento insista na cobrança, o consumidor pode exigir nota fiscal na qual conste o pagamento da gorjeta e procurar um órgão de defesa do consumidor para solicitar o ressarcimento e/ou fazer uma denúncia”, afirmou.

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COBRANÇA E AGRESSÃO

Na noite do último sábado (9), uma mulher de 53 anos denunciou a dona de um restaurante, no Parque Tropical, em Araraquara, por agressão. Ela contou que foi agredida com unhadas no rosto e puxões de cabelo após se negar a pagar pelo couvert artístico.

Segundo Boletim de Ocorrência, registrado no Plantão Policial, a cliente questionou funcionários do estabelecimento ao conferir o valor da comanda e disse que não pagaria pela taxa, porque havia escolhido uma mesa longe da apresentação.

Em mensagem enviada ao acidade on, a proprietária do estabelecimento disse que sempre divulga em rede social o valor de R$ 10 por pessoa pelo couvert. Ela explicou ainda que apenas se defendeu das agressões e que também foi jogada no chão e teve o seu cabelo puxado pela cliente.

As duas mulheres procuraram a polícia e registraram denúncia de lesão corporal. O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Milton Filho
Milton Filho
Milton Filho é repórter da editoria de cidades do portal acidade on. Formado pela Universidade de Araraquara tem passagens pela CBN Araraquara, TV Clube Band e Tribuna Impressa. Acumula há quase 10 anos experiência com internet, rádio e TV.

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