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AraraquaraCotidianoPassageiro com deficiência denuncia preconceito e racismo em ônibus de Araraquara

Passageiro com deficiência denuncia preconceito e racismo em ônibus de Araraquara

Homem relatou que motorista o chamou de “neguinho” e duvidou de laudo que garante gratuidade no transporte coletivo

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Um homem de 30 anos, com deficiência intelectual e epilepsia, denunciou um motorista de ônibus pela prática de preconceito e racismo em Araraquara. O caso ocorreu na manhã desta quinta-feira (16), na Rua Nove de Julho, em frente ao Shopping Lupo, e foi registrado no Plantão Policial.

À Polícia, a vítima afirmou que embarcava em um ônibus da Viação Paraty, que fazia a linha Jardim Indaiá, quando foi impedida de entrar pela porta do meio. O motorista teria dito: “Seu laudo é falso, você está mentindo”. O passageiro explicou que possui um crachá que garante o transporte gratuito, por ter retardo mental leve e epilepsia (F72 e G40), condições que lhe assegurariam o benefício.

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Após a discussão, o motorista permitiu o embarque, mas ligou para uma pessoa e, durante a conversa, se referiu ao passageiro como “o neguinho”. O homem ficou constrangido e procurou a Polícia Civil, onde foi orientado sobre o prazo para representar criminalmente contra o suspeito. O caso agora segue para investigação.

Vale ressaltar que, segundo a legislação municipal, é garantida à pessoa que possui renda de até um salário mínimo, portadora de deficiência, a gratuidade da passagem no transporte coletivo em Araraquara. Para usufruir do benefício, porém, é necessário comprovar a deficiência mediante laudo e apresentar cartão específico, de porte obrigatório, nos ônibus.

Procurada, a empresa que opera o transporte público coletivo disse em nota que:

Segundo a Lei Municipal Número 8747, de 2016, é garantida à pessoa carente, portadora de deficiência, a gratuidade da passagem do transporte coletivo urbano em Araraquara. A deficiência deverá ser comprovada mediante laudo médico e – se neste constar que se trata de pessoa com deficiência permanente, conforme exposto no art. 3°, inciso II, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – esta não será obrigada a fazer prova de vida ou recadastramento algum para os fins desta lei. (Redação dada Lei n° 10.291, de 2021). Considera-se carente, para os fins desta Lei, a pessoa com renda familiar per capita de até um salário mínimo. O cálculo da renda per capita é feito pela divisão da renda bruta familiar pelo número de seus integrantes, inclusive os que não têm renda. Para isso, é necessário procurar a loja da Paraty Mobilidade no terminal integração com os documentos solicitados para análise. A resposta sendo positiva, será emitido o cartão de bilhete eletrônico com o benefício da gratuidade, este deverá ser renovado anualmente. A empresa ressalta que é contra todo e qualquer tipo de preconceito e preza pela segurança e conforto dos seus passageiros

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