A Prefeitura divulgou nesta sexta-feira (13), em publicação nos atos oficiais do município, as regras para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas em 2025. O pagamento integral do IPTU até 10 de janeiro dará direito a 3% de desconto para os contribuintes.
O pagamento do IPTU ou ITU poderá também ser feito em dez parcelas, com vencimentos sempre no dia 10, entre os meses de janeiro e outubro. O IPTU e o ITU com valores totais de até R$ 250 poderão ser divididos em até quatro parcelas.
OUTRAS TAXAS
Com relação às taxas de poder de polícia e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os pagamentos poderão ser feitos todo dia 15, entre os meses de abril e setembro de 2025, em seis parcelas. A exceção são os valores até R$ 200, que poderão ser parcelados em até quatro vezes.
As taxas de publicidade serão divididas em quatro parcelas, com vencimentos de 15 de abril a 15 de julho. Os valores das parcelas dessa taxa não podem ser inferiores a R$ 200.
O ISSQN lançado pelo próprio contribuinte que está sujeito à homologação pelo Fisco Municipal, relativo aos fatos geradores que ocorram a partir de 1º de janeiro de 2025, deverá ser recolhido até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Nos meses em que o dia 15 for sábado, domingo ou feriado, o recolhimento poderá ser realizado no primeiro dia útil seguinte.
FALTA DE PAGAMENTO
A falta de recolhimento dos tributos nos prazos estabelecidos acarretará nos acréscimos de juros, multa de mora e correção monetária.
A falta de pagamento de três parcelas dos tributos, consecutivas ou não, ou a falta de pagamento de uma parcela vencida há mais de 90 dias, mesmo que as outras estejam pagas, acarretará a rescisão do parcelamento e deverão ser pagos os valores integrais.