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Servidor é processado por trabalhar com sintomas gripais sem máscara em Araraquara

Funcionário atua em unidade de saúde sob gerência da FunGota; abertura de PAD foi publicada em Atos Oficiais

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FunGota abre PAD contra servidor (Foto: Divulgação) 
FunGota abre PAD contra servidor (Foto: Divulgação) 

Um técnico em segurança do trabalho será investigado por descumprir protocolos médicos e não utilizar máscara de proteção em ambiente de trabalho mesmo apresentando sintomas gripais. A abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi publicada em Atos Oficiais, nesta terça-feira (1º).

O PAD foi instaurado pela Fundação Gota de Leite, responsável pela gestão da maternidade Gota de Leite e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), mas não especifica o local onde o descumprimento teria ocorrido.

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De acordo com relatórios enviados à Diretoria Executiva da FunGota, na manhã do dia 26 de setembro, o servidor “compareceu ao seu local de trabalho com sintomas gripais, sem fazer o uso de máscara e desrespeitando o protocolo”.

Mesmo após ter sido questionado e orientado por colegas, o profissional teria permanecido na sala sem o uso da proteção. “A despeito da insistência de seus colegas de sala, permaneceu no local espirrando e tossindo, alegando que só seguiria as ordens de sua chefia imediata. Ato contínuo, foi feito contato com a mencionada chefia, que, por volta das 12h50 desse mesmo dia, alertou o processado sobre a necessidade de ser observado o protocolo sanitário vigente”, diz trecho da portaria.

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Após ter recebido tal alerta da chefia imediata, ele deslocou-se até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Xavier, fez teste, que deu resultou positivou. 

Segundo a portaria que abriu o PAD, além deste caso,  há  também  outro  relatório,  em  desfavor do empregado no  qual  colegas  de  trabalho  relatam  “comentários  inapropriados  e  desrespeitosos  no  ambiente  de trabalho, causando forte constrangimento aos presentes”.

O PAD tem prazo de conclusão de 180 dias, mas pode ser prorrogado por no máximo, mais 90 dias.
O funcionário deve apresentar defesa por escrito no prazo de 10 dias úteis, indicando e justificando eventuais provas a serem produzidas.

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