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TJ derruba liminar que permitia funcionamento do comércio

Algumas lojas chegaram a abrir neste sábado (27) baseadas em uma liminar que acredita ser inconstitucional o decreto municipal

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Fiscalização no comércio de Araraquara (Foto: Rafael de Paula)

 
**atualização às 12h35  

O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que permitia a abertura do comércio em Araraquara. A decisão foi assinada pelo presidente do TJ, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, na noite da última sexta-feira (26) e publicada neste sábado (27).  
 
Pelo decreto municipal, as lojas estão proibidas de atender presencialmente por causa da pandemia do coronavírus. Todo o Estado está na fase emergencial, onde o comércio pode atender apenas com delivery e drive trhu.

Entretanto, alguns comerciantes chegaram a abrir neste sábado (27), embasados em uma liminar que autorizava a abertura porque considerava o decreto municipal de calamidade pública inconstitucional. A liminar autorizava a reabertura do comércio, desde que cumpra as regras previstas pelas autoridades de saúde e Organização Mundial de Saúde (OMS). A ação foi movida pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (ACIA) e foi deferida pelo juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

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A suspensão da liminar foi um pedido da Prefeitura de Araraquara.

“Em relação à saúde e assistência pública, a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como prevê competência
concorrente entre União e Estados/Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde, permitindo aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, desde que haja interesse
local (art. 30, II, da CF); e prescrevendo ainda a descentralização político-administrativa do
Sistema de Saúde, com a consequente descentralização da execução de serviços, inclusive no que diz
respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica”, diz a decisão. 

O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, presidente do TJ, considerou que: “Ademais, a decisão questionada traz risco à ordem pública, na medida em que dificulta o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas e compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19”. 

“Pautada reconheço em efetiva preocupação com o cenário atual enfrentado, a liminar, como indicado pelo ente público, desconsidera que medidas necessárias à contenção da pandemia de COVID-19 precisam ser pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico. Impende acrescentar que a gravidade da pandemia recomenda reduzida judicialização da matéria, tendo em vista que a intervenção pontual nas políticas públicas compromete a organização dos atos da Administração.”, diz a decisão. 

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ACIA 
O presidente da ACIA, José Janone Junior, diz que ainda não foi notificado oficialmente, mas estamos orientando que o comércio feche as portas e volte a atender em esquema delivery e drive-thru.

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