O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de indenização por danos morais a Silvana Tavares Zavatti, que foi detida pela Guarda Civil Municipal, em abril de 2020, na Praça dos Advogados, na Vila Harmonia, em Araraquara. Ela pedia uma reparação no valor de 500 salários mínimos, o equivalente a R$600 mil.
Na ação, os advogados sustentaram que Silvana não ofereceu resistência durante a abordagem, foi agredida e algemada, com extrema truculência e excesso, e que foram utilizadas práticas de sufocamento.
Os advogados afirmaram ainda que Silvana quase morreu “diante do peso e força dos agressores”, e que “as referidas agressões geraram vexame, humilhação, constrangimentos, abalo psicológico e imensa frustração, além de diversas escoriações e fratura de uma costela”.
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Os fatos aconteceram em meio a medidas restritivas impostas pela prefeitura de Araraquara por meio de decreto municipal, que proibia o acesso da população a praças e parques em decorrência da disseminação do coronavírus.
Em seu entendimento, a relatora da ação, desembargadora Vera Angrisani, considerou que, “embora constrangedor, não possibilita o acolhimento da pretensão indenizatória, pois estava a autora obrigada a seguir os protocolos municipais atinentes ao distanciamento social”.
Segundo a magistrada, não houve ilegalidade dos agentes públicos que “se utilizaram dos meios necessários para que a determinação legal fosse respeitada”.
A desembargadora considerou ainda que a atitude de Silvana foi “absolutamente despropositada, para dizer o mínimo, de modo que, atender ao seu pleito, além de banalizar o instituto do dano moral, seria permitir o enriquecimento ilícito, prática vedada em nosso ordenamento”.
O Ministério Público do Estado já havia solicitado o arquivamento do inquérito policial sobre o caso por considerar que não havia prova suficiente de que os agentes públicos tivessem “realizado a detenção da denunciada em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e que Silvana foi “abordada quando estava claramente descumprindo as recomendações”.
Com a decisão, Silvana Zavatti, além ter o pedido de indenização negado, foi condenada ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários, referente a 10% do valor da causa.
Em janeiro deste ano, a Justiça já havia negado o pedido dos advogados para relacionar o prefeito de Araraquara ao caso por considerar que não havia como comprovar dolo ou culpa de Edinho Silva (PT), já que as medidas previstas no decreto municipal eram justificadas pelo cenário epidemiológico.
Por outro lado, o Juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani aceitou o pedido de indenização contra a prefeitura, que foi condenada ao pagamento de R$10 mil pelos danos morais sofridos.
Ambos recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou os recursos na última quinta-feira (14).
O município justificou que mesmo após ser orientada sobre a proibição de permanência no local, a mulher permaneceu e praticou crimes de desobediência, desacato e resistência, além de ofensas à integridade física e moral dos guardas civis municipais.
Segundo a prefeitura, “o uso legítimo e moderado da força física se deu em caráter excepcional, após esgotadas as tentativas de contornar a crise”.
Procurados, os advogados não retornaram a ligação da reportagem.
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