O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou, em segunda instância, um caminhoneiro que fingiu ter sido assaltado e se apropriou de R$ 386 mil em carne, do frigorífico que trabalhava.
O homem foi condenado por apropriação indébita e comunicação falsa de crime, com penas fixadas em 2 anos e 8 meses, e 3 meses e 15 dias de detenção, ambas em regime semiaberto.
A pena de detenção foi substituída por medidas restritivas de direitos, onde o condenado precisa doar o valor de um salário mínimo para uma entidade de Matão, além de prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas por período igual o da pena.
A decisão da 2ª instância saiu no dia 25 de setembro e foi divulgada à imprensa no sábado (30).
Comunicação falsa
De acordo com o processo, o motorista do caminhão transportava carga de carne resfriada avaliada em cerca de R$ 386 mil, além de 25 pallets de eucalipto que somavam R$ 612,50.
Ele registrou boletim de ocorrência, afirmando que teria sido rendido por assaltantes. Porém, pouco tempo depois, ficou constatado que agiu com outras pessoas não identificadas e se apropriou do carregamento.
A autoria do crime foi evidenciada por meio de imagens das praças de pedágio e GPS do veículo. (Com informações do G1 São Carlos e Araraquara).