O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) condenou a Davita Serviços de Nefrologia, de Araraquara, a manter número mínimo de profissionais de saúde exigido pela lei para evitar a sobrecarga de enfermeiros e técnicos de enfermagem.
A empresa já havia sido condenada em novembro de 2022 e recorria da sentença que a obrigava a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. Agora, os desembargadores negaram o recurso e mantiveram a sentença anterior.
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A empresa fica obrigada a manter o mesmo número de profissionais em períodos de descanso e em casos de falta no trabalho de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia e por trabalhador faltante, em cumprimento a portaria 2.062/2021, do Ministério da Saúde.
A Davita Tratamento Renal disse que “não comenta sobre processos judiciais em curso, mas afirma que a empresa cumpre com a legislação brasileira aplicável“.
A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A INVESTIGAÇÃO
O MPT (Ministério Público do Trabalho) investigou a empresa depois de denúncia do COREN (Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo), que fiscalizou o estabelecimento especializado.
As testemunhas ouvidas pelo MPT confirmaram que em determinados períodos, como nos intervalos e ausências de colegas, os trabalhadores ficavam sobrecarregados, permanecendo responsáveis por número de pacientes superior às suas capacidades de atender tal público com segurança.
A DECISÃO
No seu voto o desembargador relator Fábio Bueno Aguiar, destacou que as escalas de trabalho apresentadas pela própria empresa “confirmam que nos intervalos há desfalque quantitativo, pois existem apenas dois horários de pausa por turno. Ou seja, durante as duas horas de intervalo, os pacientes são atendidos por apenas metade da equipe”. (Com informações do g1)
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