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AraraquaraCotidianoTribunal mantém indenização à idosa por erro médico em hospital particular de Araraquara

Tribunal mantém indenização à idosa por erro médico em hospital particular de Araraquara

Catarina Zélia de Oliveira Faria, de 84 anos, passou por um procedimento cirúrgico em dezembro de 2018 e teve complicações no pós-operatório

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 50 mil por danos morais à idosa Catarina Zélia de Oliveira Faria, de 84 anos, a ser paga pela Unimed Araraquara, condenada por negligência médica. O acórdão da decisão da 6ª Câmara de Direito Privado foi publicado na última quinta-feira (5).

A decisão trata ainda do pagamento de indenização por danos materiais referentes aos gastos com o tratamento médico-hospitalar e frete de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) aérea, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação da sentença.

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A relatora da ação, desembargadora Maria do Carmo Honório, manteve a decisão de primeira instância, de março de 2024, e justificou que, em razão da conduta negligente do corpo clínico do Hospital São Paulo, a idosa “teve piora do seu prognóstico, permaneceu internada por mais tempo e ainda teve risco de morte, sendo que a situação só foi contornada após a transferência para o hospital particular Albert Einstein.”

Catarina passou por um procedimento cirúrgico oncológico em caráter de urgência no dia 24 de dezembro de 2018, após quadro de obstrução intestinal, e teve complicações no pós-operatório.

De acordo com a perita judicial Renata Alves Pachota Chaves da Silva, embora as complicações, como as perfurações da bexiga, do baço e sigmoide [ligação do intestino grosso ao reto], sejam inerentes ao procedimento, foram apenas parcialmente diagnosticadas e tratadas pelos médicos do hospital.

“Pode-se concluir que houve falha nos serviços médicos prestados pela equipe do hospital da Unimed de Araraquara, resultando em pior prognóstico para a autora, internação prolongada, além do risco de óbito”, concluiu a perita em um laudo de 42 páginas.

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Segundo a família, a idosa, que sempre foi lúcida, começou a falar sozinha, ter alucinações e a sentir muita dor. No entanto, os médicos que realizaram a cirurgia, que sequer apareciam no hospital, alegavam se tratar de um comportamento normal da idade.

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COMPLICAÇÕES NO PÓS-OPERATÓRIO

Diante do grave quadro de saúde, a família buscou a opinião de outro médico, que recomendou a transferência da idosa para o hospital particular Albert Einstein, em São Paulo, realizada no dia 31 de dezembro por uma UTI aérea. Catarina permaneceu internada até o dia 15 de fevereiro, quando recebeu alta.

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Ainda de acordo com a família, a trasferência foi feita em um jato particular com suporte médico porque o plano de saúde negou o pedido, alegando que a idosa estava bem e recebendo os cuidados necessários no hospital.

Na ação, os advogados da vítima pediam indenização de R$ 100 mil por danos morais, além de R$ 1,5 milhão por danos materiais, referentes às despesas com o tratamento hospitalar e a transferência aérea.

Em sua decisão, a desembargadora atendeu parcialmente o pedido e condenou o plano de saúde a indenizar a idosa por dano morais e a “reembolsar” os valores gastos durante o seu tratamento.

Para o advogado e neto da idosa, Lucas Faria, a decisão representa o encerramento de um ciclo traumático. Ele disse ainda que a família não pretende recorrer.

“A gente ajuizou a ação em 2021, vamos para 2025 e ainda não teve o trânsito julgado. Embora tenhamos conseguido demonstrar no papel, não tivemos ainda a efetiva reparação. Acho que não tem sentença que devolva o que ela deixou de viver”, disse.

Segundo Faria, a família precisou gastar o que tinha e fazer empréstimos para custear o tratamento da idosa, que ainda tem sequelas mesmo passados seis anos. “Ela era uma pessoa extremamente ativa, dirigia, cuidava das contas dela, era totalmente independente. Então, acho que satisfeito nunca vai estar, não tem dinheiro que volte, que vai deixar satisfeito”, concluiu.

Procurada, a Unimed Araraquara informou não ter comentários a fazer sobre o assunto. “Caso haja alguma atualização relevante no futuro, entraremos em contato pelos meios apropriados”, disse.

PLANO DE SAÚDE CONTESTA

Enquanto recorria da primeira condenação, a Unimed Araraquara afirmou não ter ocorrido erro, na medida em que “os médicos não agiram com negligência, imprudência ou imperícia”. Disse ainda que a família poderia ter utilizado outros hospitais do sistema Unimed caso não concordasse com as condutas médicas adotadas pelos profissionais do Hospital São Paulo e que, somente em caso de recusa, poderia ter escolhido outro local de sua preferência.

Enquanto operadora de plano de saúde, a corré Unimed FESP (Federação das Unimeds do Estado de São Paulo) alegou que não houve qualquer falha no seu atendimento e que o laudo pericial apresentava “diversas inconsistências” e “fortes indícios de parcialidade”. Justificou ainda não haver direito a reembolso em caso de atendimento fora da rede credenciada, “principalmente em uma hipótese como a dos autos, em que a apelada [Catarina] optou pela transferência para hospital de luxo.”

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Milton Filho
Milton Filho
Milton Filho é repórter da editoria de cidades do portal acidade on. Formado pela Universidade de Araraquara tem passagens pela CBN Araraquara, TV Clube Band e Tribuna Impressa. Acumula há quase 10 anos experiência com internet, rádio e TV.

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