
No último ano, a pandemia de covid-19 tem afetado a rotina de trabalhadores por todo o País.
Esferas de governo têm procurado formas de diminuir a taxa de contágio, seja por decretos que garantem o fechamento de estabelecimentos ou antecipando feriados para que as pessoas fiquem em casa.
Essas ações levantam dúvidas sobre como os períodos não trabalhados podem interferir no salário do trabalhador.
Segundo a advogada Larissa Brizolari, o pagamento do empregado não pode sofrer nenhuma interferência em razão das ações do Governo do Estado de São Paulo que decidam por antecipar datas comemorativas.
“Trata-se de uma folga remunerada que foi antecipada, portanto nos dias oficiais dos feriados, os colaboradores irão trabalhar normalmente”, diz.
Já os períodos de lockdown, como o decretado pelo prefeito de Araraquara, Edinho Silva, também não podem ser descontados.
A atitude cabível envolve o abatimento desses dias no banco de horas dos funcionários, caso a empresa tenha acordo para banco de horas ou compensação de jornada.
Ainda segundo a advogada, também existe a possibilidade do banco de horas invertido.
“Apesar da medida provisória 927/2020, que previa a existência de um saldo negativo de horas ter perdido sua validade, vários sindicatos passaram a adotar acordos coletivos para possibilitar essa medida”, explica.
Para os trabalhadores de serviços essenciais, permanece a regra de feriados comuns, em que se recebe o dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória, que também pode ser dobrada.
“Porém, dependendo do que foi negociado com o empregador ou do que estiver previsto em acordo coletivo, a data também poderá ser incluída no banco de horas”, diz.
AÇÕES LEGAIS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Caso algum indivíduo sinta-se lesado em relação a qualquer mudança, poderá ainda consultar um advogado para saber qual o melhor procedimento a seguir.
“Lembrando que esses processos são demorados e que o melhor caminho é sempre a negociação entre empregado e empregador”, explica a advogada.
No que condiz aos estabelecimentos que não cumprirem determinações de decretos, independente da esfera governamental, ou orientações do sindicato da categoria, poderá ainda haver a aplicação de multas trabalhistas e municipais.
“Mais do que nunca é preciso que as empresas se atentem a atual situação do país, pois ao agir em desconformidade com a legislação vigente, podem não apenas causar prejuízos aos seus colaboradores, mas também sofrer ações judiciais complicadas, onde o custo de reparação é ainda maior”, comenta.
