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AraraquaraCotidianoVeja como ficam os salários com as antecipações de feriados

Veja como ficam os salários com as antecipações de feriados

Abatimentos em razão das medidas de contenção do coronavírus devem ser feitos diretamente no banco de horas

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Comércio Araraquara em um dia de lockdown (Foto: Amanda Rocha)

 

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No último ano, a pandemia de covid-19 tem afetado a rotina de trabalhadores por todo o País.  

Esferas de governo têm procurado formas de diminuir a taxa de contágio, seja por decretos que garantem o fechamento de estabelecimentos ou antecipando feriados para que as pessoas fiquem em casa.  

Essas ações levantam dúvidas sobre como os períodos não trabalhados podem interferir no salário do trabalhador. 

Segundo a advogada Larissa Brizolari, o pagamento do empregado não pode sofrer nenhuma interferência em razão das ações do Governo do Estado de São Paulo que decidam por antecipar datas comemorativas.  

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“Trata-se de uma folga remunerada que foi antecipada, portanto nos dias oficiais dos feriados, os colaboradores irão trabalhar normalmente”, diz. 

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Já os períodos de lockdown, como o decretado pelo prefeito de Araraquara, Edinho Silva, também não podem ser descontados.  

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A atitude cabível envolve o abatimento desses dias no banco de horas dos funcionários, caso a empresa tenha acordo para banco de horas ou compensação de jornada. 

Ainda segundo a advogada, também existe a possibilidade do banco de horas invertido.  

“Apesar da medida provisória 927/2020, que previa a existência de um saldo negativo de horas ter perdido sua validade, vários sindicatos passaram a adotar acordos coletivos para possibilitar essa medida”, explica. 

Para os trabalhadores de serviços essenciais, permanece a regra de feriados comuns, em que se recebe o dobro pelo dia trabalhado ou uma folga compensatória, que também pode ser dobrada.  

“Porém, dependendo do que foi negociado com o empregador ou do que estiver previsto em acordo coletivo, a data também poderá ser incluída no banco de horas”, diz.

AÇÕES LEGAIS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS
Caso algum indivíduo sinta-se lesado em relação a qualquer mudança, poderá ainda consultar um advogado para saber qual o melhor procedimento a seguir.  

“Lembrando que esses processos são demorados e que o melhor caminho é sempre a negociação entre empregado e empregador”, explica a advogada. 

No que condiz aos estabelecimentos que não cumprirem determinações de decretos, independente da esfera governamental, ou orientações do sindicato da categoria, poderá ainda haver a aplicação de multas trabalhistas e municipais. 

“Mais do que nunca é preciso que as empresas se atentem a atual situação do país, pois ao agir em desconformidade com a legislação vigente, podem não apenas causar prejuízos aos seus colaboradores, mas também sofrer ações judiciais complicadas, onde o custo de reparação é ainda maior”, comenta.

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