- Publicidade -
EconomiaAções por assédio moral no trabalho cresceram em Araraquara

Ações por assédio moral no trabalho cresceram em Araraquara

Números são do Tribunal Regional do Trabalho; no ano passado foram 136 processos na cidade

- Publicidade -

  

Assédio moral aumentou na pandemia e com as novas formas de trabalhar como o home office ( Foto: Pixabay e Pixnio)

- Publicidade -

 

 

 

 

 

- Publicidade -

 

 

 

O número de ações de assédio moral no ambiente de trabalho aumentou 8% em Araraquara na comparação dos anos de 2020 e 2021. Em São Carlos, os casos cresceram 40%. 

Na Morada do Sol, o salto foi de 126, em 2020, para 136 nas três varas do trabalho, enquanto na Capital da Tecnologia foram 99 ações em duas varas do trabalho para 139. 

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), Eleonora Bordini Coca, explicou não ter um único motivo que justifique o aumento, visto que o funcionário tem até dois anos após o fim do contrato com a empresa para iniciar um processo judicial. 

Porém, é possível dizer que as novas formas de trabalho durante a pandemia podem ter agravado o cenário e aumentado o número de assédios. 

“De fato dá para imaginar que o retorno ou mesmo o home office, exigência de metas, de cobrança, isso pode ter ocasionado também essas ações. O fato é que no dia a dia o que percebemos nos processos de assédio é haver uma forma de gestão em algumas organizações que toleram a ofensa, a pressão exagerada, a humilhação e isso é algo que precisa ser corrigido”, pontuou. 

Além dos problemas pontuais provocados pela pandemia de covid-19, a desembargadora afirmou que às novas leis trabalhistas precarizam as relações, dando menos poder e meios de defesa para os trabalhadores. 

“A reforma trabalhista flexibilizou muito a legislação. Por exemplo, algo que exigia acordo coletivo, a reforma veio e disse que pode ser um acordo individual, como prorrogação de jornada, escalas de trabalho, até banco de horas mensal a reforma trouxe como uma possibilidade de ser acordado individualmente. O trabalhador sozinho diante do empregador é mais fácil de concordar do que com o sindicato que vai analisar toda a situação da categoria”. 

Há inúmeras formas de se constranger funcionários e realizar o assédio moral. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho de São Paulo, as formas mais comuns são com as cobranças de metas inatingíveis, a recusa em deixar o trabalhador em home office, práticas antissindicais, ameaças de demissão e a humilhação do trabalhador.

- Publicidade -
Avatar
- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -
Notícias Relacionadas
- Publicidade -