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A Receita Federal está orientando a população sobre um novo golpe que está sendo aplicado por e-mail utilizando o nome da instituição. Os golpistas estariam aproveitando o período de declaração do Imposto de Renda, cujo prazo termina na quarta-feira (31).
De acordo com a instituição, os golpistas disparam e-mails informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31 de maio.
Para tentar “dar veracidade” ao e-mail, eles disponibilizam uma espécie de link, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para a correção dos erros em um suposto arquivo em pdf.
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Ainda segundo a Receita, no assunto da mensagem os golpistas também utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuintes”, termos que são utilizados pelo órgão.
A instituição informa, ainda, que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.
COMO SABER SE HÁ ERROS NA DECLARAÇÃO?
Quando o contribuinte envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que enviadas e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas em relação às informações apresentadas por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal, ou “malha fina”.
COMO CONSULTAR
Para saber se a Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha por conta de algum erro no preenchimento ou falta de informação, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
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