A Câmara de Araraquara discute durante sessão ordinária, nesta terça-feira (27), a formalização do “Dia Municipal do Orgulho LGBTQIA+” no calendário oficial de eventos do município. A iniciativa é de Filipa Brunelli (PT).
O projeto de lei consta na Ordem do Dia desta terça e, segundo relato da autora, é celebrado desde 28 de junho de 1969, quando houve a revolta de Stonewall – manifestações LGBT que ocorreu nesta data em Nova Iorque.
“Existem ações acontecendo no mundo inteiro nesta data, inclusive no Brasil e em Araraquara. Temos feito diversas ações nesse dia, promovendo visibilidade, levantando debates da pauta, a importância dos direitos civis das populações LGBTs”, afirma.
“De fato existem datas comemorativas que não entendemos porque existem, mas datas como essa estão para além de uma simples data comemorativa, pois é um marco, uma forma de empoderar as pessoas LGBTs, de fazer com que a sociedade reflita sobre as problemáticas e os números de LGBTfobia”, completa.
A inciativa na Câmara ressalta que o objetivo é estimular a discussão e aprofundamento de temas ligados ao combate à intolerância, preconceito, e aos crimes de ódio motivados por LGBTfobia em Araraquara.
“É uma demanda antiga do movimento social e colocamos agora em votação fazendo alusão ao dia nacional e internacional que são na mesma data. Já realizamos a mais de seis anos atividades nesse dia, mas ainda não fazia parte do calendário oficial do município”, finaliza.
OUTRAS INICIATIVAS
A sessão ordinária da Câmara ocorre, nesta terça, às 15 horas, com transmissão ao vivo pelo canal 17 da NET e redes sociais. Há ainda outras iniciativas que serão analisadas pelos vereadores e constam na Ordem do Dia.
Entre os principais temas analisados está projeto de autoria da Prefeitura que prevê desconto na avaliação de imóveis municipais com licitação deserta ou fracassada – quando não há participantes ou interessados.
Há uma nova definição sobre o parcelamento e percentual de entrada, que passa a ser sobre o valor total oferecido na proposta de aquisição do imóvel e não mais sobre o valor de avaliação do imóvel.
Outra alteração é referente à hipótese de licitação resultar em deserta ou fracassada, permitindo segunda licitação com um preço mínimo de até 60% sobre o valor de avaliação vigente, ou seja, com redução de 40% no valor avaliado, mediante fundamentada justificativa. Na legislação em vigor essa redução pode ser de até 25%.
Outros cinco projetos tratam de pedidos de autorização para abertura de novos créditos no orçamento em execução.