O prefeito de Araraquara, Dr. Lapena (PL), vetou o projeto de lei que garantia o direito de acesso ao ultrassom morfológico às gestantes de risco habitual na rede pública de saúde de Araraquara.
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A decisão de veto foi publicada nos Atos Oficiais desta quarta-feira (24). O prefeito reconheceu “o mérito” e “boa intenção” da propositura, no entanto, justificou que teria rejeitado o PL de autoria da vereadora Fabi Virgílio pois o mesmo seria “inconstitucional.”
O projeto havia sido aprovado parcialmente pela Casa de Leis no dia 3 de junho. Com a rejeição do prefeito, o PL deve retornar para a Câmara de Araraquara que deve decidir, nos próximos 30 dias, se vai derrubar ou não o veto.
Suposta inconstitucionalidade
Segundo o texto dos atos, a proposta padeceria de vício “decorrente de invasão à competência privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública e para definir políticas públicas de saúde.”
O prefeito ainda explica, que conforme interpretações do STF (Supremo Tribunal Federal), leis que geram despesas à administração podem ser considerados constitucionais desde que as normas não criem novas atribuições ao Executivo ou definam política pública “o que extrapola os limites de atuação do Poder Legislativo”, finaliza.
Um cabo de guerra entre base/governo e Virgílio
O veto é mais um capítulo de uma novela protagonizada pelo texto de Virgílio. A votação do projeto n° 114/2025 foi prejudicada por vereadores da base governista em abril, quando o texto não recebeu votos suficientes para sua aprovação.
Dias depois, o prefeito assinou um decreto que ampliava os exames no pré-natal, e gravou um vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura agradecendo a “sugestão” dos vereadores da base. A publicação recebeu inúmeros comentários negativos. No dia seguinte, em um novo vídeo, Lapena reconheceu a autoria da iniciativa como sendo da vereadora petista.
Paralelamente, a Comissão de Justiça da Casa de Leis, que já havia analisado e admitido o texto original, voltou atrás e emitiu um parecer de inconstitucionalidade, alegando que a ampliação dos procedimentos no serviço público de saúde do município criaria despesas adicionais ao Executivo.
Mais tarde o parecer foi derrubado e o projeto reapresentado em junho, quando foi aprovado parcialmente pela Casa de Leis.
O texto base assentido pelos parlamentares previa que gestantes que fazem acompanhamento pela rede pública de saúde em Araraquara tivessem o direito assegurado de um exame de ultrassonografia morfológica.
O segundo inciso do texto original – que garantia a adição de um ultrassom obstétrico no terceiro trimestre – foi rejeitado pela casa.