O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o prazo para que eleitores solicitem o voto em trânsito, nesta segunda-feira (18). Por meio desta função, os eleitores podem votar em uma cidade diferente da qual estão registrados em domicílio eleitoral.
Os eleitores poderão solicitar o voto na capital e em municípios com mais de 100 mil eleitores, até o dia 18 de agosto.
“A solicitação deve ser feita pessoalmente nos cartórios e, além disso, nesse mesmo período, será possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral, no caso de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. E, por fim, até 26 de agosto, os mesários e demais convocados para trabalhar nas eleições 2022 e que trabalharão em local diverso de onde votam, poderão comparecer no cartório e solicitar a transferência temporária de seção, para onde irão trabalhar”, explica Rodrigo Jardim Argenti, responsável pela 385ª zona eleitoral de Araraquara.
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O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado.
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
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