A Justiça Federal inocentou a ex-prefeita de Rincão Therezinha Servidoni do crime de improbidade administrativa após 10 anos de processo. A decisão é do juiz Osias Alves Penha, da 1ª Vara Federal de Araraquara, e se tornou pública nesta quinta-feira (19).
Na ação, o Ministério Público Federal pedia a condenação da ex-prefeita por supostas irregularidades cometidas na execução do PNATE (Programa Nacional de Transporte Escolar) e do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que não se confirmaram.
Em 2018, dois anos após o início do seu terceiro governo, Therezinha Servidoni teve o mandato cassado pela Justiça. Eleita e reeleita em 2004 e 2008, ela teve a candidatura indeferida por conta do processo que estava em andamento.
TRANSPORTE ESCOLAR
A primeira ação foi movida pelo MPF após uma fiscalização da CGU (Controladoria-Geral da União), realizada em abril de 2008, constatar indícios de irregularidades na execução do PNATE.
De acordo com a denúncia, o município recebeu em 2007 do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) R$ 10,4 mil, que foram utilizados para aquisição de peças de veículos e para pagamento de serviços mecânicos sem licitação.
Ao longo da ação, uma testemunha chegou a relatar que a frota do município estava em situação precária e que existia dificuldade em encontrar peças para reposição. “Os serviços grandes eram licitados, os serviços pequenos, inferiores a R$ 8 mil, não eram licitados, porém, sempre fazia cotação verbal para encontrar o valor mais barato.”
Após instrução probatória, ficou demonstrado que não houve ato de improbidade administrativa, tratando-se apenas de irregularidades. Em suas alegações finais, o próprio MPF reconheceu a ausência de dolo.
MERENDA ESCOLAR
O MPF também moveu uma ação contra Therezinha Servidoni contestando os aditivos feitos no contrato com a empresa que fornecia merenda escolar para educação infantil e ensino fundamental, argumentando não haver justificativa para elevação do número de alunos e dos valores pagos por refeição. As alterações, segundo o MPF, teriam elevado o valor global do contrato de R$ 254,4 mil para R$ 640 mil.
Porém, a CGU, em relatório de fiscalização, não constatou discordância entre a alteração do número de alunos e o censo escolar. Os reajustes do valor unitário das refeições também estariam de acordo com o previsto no contrato de prestação de serviço.
Segundo o magistrado, não houve elementos que reconhecessem a prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que os elementos dos autos demonstraram que os valores recebidos do FNDE foram aplicados de forma compatível com a finalidade do PNATE.
Diante da ausência de dolo, ou seja, culpa, o juiz julgou improcedente os pedidos do MPF e extinguiu o processo, além de revogar a medida liminar que determinava a indisponibilidade de bens dos réus.
DEPRESSÃO
A ex-prefeita foi encontrada morta em abril de 2022 na represa de Rincão. Ela enfrentava um quadro grave de depressão.