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Um ex-vereador de Boa Esperança do Sul, cidade localizada a 35 quilômetros de Araraquara, foi condenado por crime de difamação e divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral realizada durante as eleições de 2020.
O caso foi julgado pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que manteve, por unanimidade, as condenações com pena de 120 dias-multa, calculados no mínimo legal de 1/30 do salário mínimo vigente em outubro de 2020.
A decisão mencionou que, em 6 de outubro, Fernando Gica, então candidato a vereador pelo Progressistas, divulgou em seu perfil no Facebook um documento falso que fazia crer que havia sido instaurado inquérito policial contra um candidato a prefeito, por divulgação de Fake News. Apesar disso, a informação, assim como o documento divulgado, não era verdadeira.
Com isso, no entendimento do TRE, o réu foi condenado por ter praticado crime previsto no artigo 323, caput, do Código Eleitoral, que prevê a aplicação de pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Por se tratar de decisão em segunda instância, ainda cabe recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No entanto, ao acidade on, o ex-vereador disse lamentar a decisão, informou que não deve recorrer e que efetuará o pagamento da multa estipulada.
“Deixei de cumprir o acordo em primeira instância e tentei provar minha inocência, visto que não tinha conhecimento da falsidade do documento. Não nego ter compartilhado, porém, não tinha conhecimento de sua falsidade”, introduziu.
Fernando Gica, ex-vereador de Boa Esperança do Sul
“Fiquei indignado com a sentença porque fui condenado por mera presunção de minha má fé, ou seja, entenderam que eu tinha obrigação de ter conhecimento de documentos jurídicos. Não sou advogado, mas funcionário público e não tenho contato com questões jurídicas”, completou.
Fernando Gica, ex-vereador de Boa Esperança do Sul
PROCESSO ANTERIOR
O mesmo ex-vereador esteve envolvido em outro processo no TRE, desta vez a que cassou seu mandato após suposta fraude na cota de gênero. Na ocasião, quatro parlamentares tiveram os mandatos cassados após uma das candidatas admitir que disputou o pleito apenas para “ajudar um amigo” e não para votar nela mesma.
