O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em liminar, que 70% dos servidores públicos municipais de Araraquara permaneçam em atividade durante a greve iniciada nesta terça-feira (20), sob pena de multa diária de R$ 20 mil ao sindicato que representa a categoria.
Cientes da liminar, os servidores decidiram em assembleia em frente à Câmara manter a greve da categoria na quarta-feira (21).
Além de suspender parcialmente o movimento, o município também foi autorizado a descontar da folha salarial os dias não trabalhados pelos grevistas.
A decisão do desembargador Beretta da Silveira foi deferida a favor da Prefeitura, do DAAE (Departamento Autônomo de Água e Esgotos), da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves “Vovó Mocinha” e da Maternidade Gota de Leite.
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No despacho, o magistrado pontuou que a greve, “embora seja direito dos trabalhadores, deve ser exercida de forma ordeira, de modo a não prejudicar os interesses da população em geral. Ou seja, exercer o direito de greve de maneira responsável independe de ordem judicial, é uma obrigação implícita.”
Na mesma decisão, foi marcada para o dia 29 de maio, uma quinta-feira, uma audiência de conciliação para discutir a proposta de reajuste salarial da categoria.
No pedido de liminar, a Prefeitura de Araraquara considerou a greve “abusiva e ilegal” e alegou que a paralisação afetou diversos serviços públicos essenciais. O município pediu a manutenção de 80% a 100% do quadro de funcionários, além de multa diária no valor de R$ 50 mil e os descontos pelos dias parados.
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“Destaca que a paralisação dos serviços públicos afeta substancialmente o desenvolvimento de toda a sociedade, causando prejuízos irreparáveis aos cidadãos, especialmente em relação aos serviços públicos considerados essenciais”, justificou.
Em sua decisão, o desembargador deferiu parcialmente o pedido e pontuou que “ao menos nessa fase de cognição sumária, tem-se como abusiva a paralisação total dos servidores públicos do Município de Araraquara, na medida em que a suspensão dos serviços que prestam poderá causar dano irreparável ou de difícil reparação aos cidadãos daquela localidade.”