A liminar que proíbe a Prefeitura de Araraquara de descontar salário e direitos de servidores grevistas foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região.
A decisão foi assinada na última terça-feira (15) pelo desembargador do Trabalho Samuel Hugo Lima, responsável pela seção de Dissídios Coletivos.
O magistrado analisou pedido da Prefeitura para derrubada de decisão liminar em primeira instância, porém, não aceitou os argumentos apresentados para tanto.
Na decisão original, a Prefeitura deve se abster de proceder qualquer desconto referente a salário e outros benefícios em razão da participação na greve, sob pena de multa.
Com isso, a administração municipal segue proibida de fazer tais descontos dos trabalhadores que assinam a lista de presença nas diferentes assembleias que são realizadas.
Nesta quarta-feira (16), os trabalhadores da Educação chegaram à marca de 52 dias letivos de paralisação, iniciada no último dia 5 de abril, logo após anúncio de retorno presencial.
Na avaliação dos trabalhadores há risco de adoecimento e morte no ambiente de trabalho, além de estudos científicos que comprovam risco de transmissão nas escolas.
Os grevistas consideram ainda que as condições sanitárias das escolas são precárias, que o protocolo sanitário é insuficiente e incompleto e não há distribuição de EPIs.
O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) foi procurado pelo ACidade ON, porém, até o fechamento da reportagem não teve sucesso.
Através de sua página na internet, a entidade comemorou a decisão e ressaltou a importância de que os trabalhadores sigam “firmes na greve sanitária” da Educação.
“Enquanto a briga se desdobra na esfera judicial, no plano da realidade a luta segue e a greve continua, por ser a única medida que se mostrou eficaz na proteção da vida dos servidores nesse momento agudo da pandemia”, diz o texto.
“A greve é um direito de todo trabalhador brasileiro e cabe aos trabalhadores decidirem quando e por qual motivo paralisarão as atividades”, completa.
Procurada, a Prefeitura de Araraquara afirma que não foi comunicada oficialmente sobre esta liminar e que, quando for comunicada, analisará as medidas judiciais cabíveis.
“Mais uma vez, a Prefeitura Municipal reafirma que age sempre dentro da legalidade e que reconhece a greve como um instrumento de luta dos trabalhadores, mas que esse instrumento não deve ser banalizado, não deve ser acionado quando o diálogo não foi esgotado e muito menos ser utilizado em disputas político-partidárias”, finaliza, em nota.