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PolíticaLiminar que proíbe desconto de grevistas é mantida pelo TRT

Liminar que proíbe desconto de grevistas é mantida pelo TRT

Com manutenção da decisão original, Prefeitura não pode descontar salário e direitos de trabalhadores que estão em greve sanitária

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Prefeitura de Araraquara segue sem poder descontar salário dos servidores em greve sanitária  (Foto: Amanda Rocha)

 

A liminar que proíbe a Prefeitura de Araraquara de descontar salário e direitos de servidores grevistas foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região. 

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A decisão foi assinada na última terça-feira (15) pelo desembargador do Trabalho Samuel Hugo Lima, responsável pela seção de Dissídios Coletivos. 

O magistrado analisou pedido da Prefeitura para derrubada de decisão liminar em primeira instância, porém, não aceitou os argumentos apresentados para tanto. 

Na decisão original, a Prefeitura deve se abster de proceder qualquer desconto referente a salário e outros benefícios em razão da participação na greve, sob pena de multa. 

Com isso, a administração municipal segue proibida de fazer tais descontos dos trabalhadores que assinam a lista de presença nas diferentes assembleias que são realizadas. 

Nesta quarta-feira (16), os trabalhadores da Educação chegaram à marca de 52 dias letivos de paralisação, iniciada no último dia 5 de abril, logo após anúncio de retorno presencial. 

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Na avaliação dos trabalhadores há risco de adoecimento e morte no ambiente de trabalho, além de estudos científicos que comprovam risco de transmissão nas escolas. 

Os grevistas consideram ainda que as condições sanitárias das escolas são precárias, que o protocolo sanitário é insuficiente e incompleto e não há distribuição de EPIs. 

O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar) foi procurado pelo ACidade ON, porém, até o fechamento da reportagem não teve sucesso. 

Através de sua página na internet, a entidade comemorou a decisão e ressaltou a importância de que os trabalhadores sigam “firmes na greve sanitária” da Educação. 

“Enquanto a briga se desdobra na esfera judicial, no plano da realidade a luta segue e a greve continua, por ser a única medida que se mostrou eficaz na proteção da vida dos servidores nesse momento agudo da pandemia”, diz o texto. 

“A greve é um direito de todo trabalhador brasileiro e cabe aos trabalhadores decidirem quando e por qual motivo paralisarão as atividades”, completa. 

Procurada, a Prefeitura de Araraquara afirma que não foi comunicada oficialmente sobre esta liminar e que, quando for comunicada, analisará as medidas judiciais cabíveis. 

“Mais uma vez, a Prefeitura Municipal reafirma que age sempre dentro da legalidade e que reconhece a greve como um instrumento de luta dos trabalhadores, mas que esse instrumento não deve ser banalizado, não deve ser acionado quando o diálogo não foi esgotado e muito menos ser utilizado em disputas político-partidárias”, finaliza, em nota.

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Walter Strozzi
Walter Strozzihttp://www.acidadeon.com/araraquara
Formado em Jornalismo pela Uniara (Universidade de Araraquara), Walter Strozzi é repórter no acidade on desde 2018. Anteriormente atuou na Tribuna Impressa, Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e CBN Araraquara.
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