Restando uma semana para terminar o prazo para regularizar o título eleitoral, mais de sete mil eleitores de Araraquara ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado depois de segunda-feira (19). Esse pode ser o maior número de suspensões desde 2009, quando 5,5 mil pessoas faltaram em três pleitos seguidos.
Segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao todo são 7.115 pessoas, dos 170.649 aptos a votar que podem ter seus documentos cancelados na Morada do Sol. A maior fatia possui idade entre 25 a 29 anos e grau de instrução de nível médio completo.
Em comparação com o último dado registrado pela Justiça Eleitoral, houve crescimento no número de pessoas que podem perder o documento: saltou de 4.424 em 2017 para 7.115 em 2025, ou seja, um crescimento de 60,8% entre os faltosos das eleições de 2016 para 2024.
Quando o assunto são as cidades da região de Araraquara, outras oito mil pessoas estão em situação semelhante e correm risco: Américo Brasiliense (903), Boa Esperança do Sul (246), Dobrada (189), Gavião Peixoto (107), Ibitinga (1.782), Matão (2.252), Motuca (66), Nova Europa (187), Rincão (163), Santa Lúcia (149), Tabatinga (337) e Taquaritinga (1.587).
CAUSAS DO CANCELAMENTO?
Faltar em pelo menos três pleitos – ou turnos –, sem a devida justificativa, torna o eleitor faltoso e pode render o cancelamento do título. Nesta situação, o cidadão fica impedido de tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual exija a quitação eleitoral. Também não é permitido participar das eleições.
Em anos sem eleições, o TSE verifica no cadastro eleitoral quais pessoas não compareceram, nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos últimos três turnos. O cancelamento do título, porém, não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com mais de 70 e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativas aceitas pelo TSE.
COMO REGULARIZAR?
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode ainda comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
• documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
• título eleitoral ou e-Título;
• comprovantes de votação;
• comprovantes de justificativas eleitorais; e
• comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
COMO PAGAR A MULTA?
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
AUSÊNCIA DE ELEITORES NO EXTERIOR
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.