As multas para os crimes de maus-tratos a animais podem ficar mais altas em Araraquara, após a aprovação do projeto de lei que trata do assunto pela Câmara Municipal, na última terça-feira (10), em segunda e última votação.
O texto, de autoria dos vereadores Marcelinho Gurgel (Progressistas) e Michel Kary (PL), estabelece novos valores que variam de 20 a 100 UFM (Unidades Fiscais do Município), ou seja, de R$ 1,5 mil a R$ 7,7 mil, conforme a gravidade e a reincidência das infrações. (Confira os novos valores abaixo).
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A proposta altera a Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012, com a finalidade de readequar e atualizar as sanções aplicadas a infrações relacionadas ao abandono, negligência e maus-tratos de animais na cidade.
“Desde a promulgação da legislação original, a realidade da causa animal se transformou significativamente, com um aumento expressivo no número de denúncias e casos de desrespeito à guarda responsável. Essa mudança impõe ao poder público a responsabilidade de adotar medidas mais eficazes de prevenção e repressão, incluindo o endurecimento das sanções administrativas, para coibir práticas abusivas e promover o bem-estar dos animais”, justificaram os vereadores.
Por ser um projeto de lei complementar, que altera a legislação vigente, foi necessário aprová-lo em duas votações. A primeira ocorreu na sessão do dia 3 de junho e a segunda na última terça-feira, com o apoio de todos os parlamentares — com exceção do presidente Rafael de Angeli (Republicanos), que só votaria em caso de empate. O texto segue agora para sanção do prefeito Dr. Lapena (PL).
VALORES DAS MULTAS
I – pena de multa de 20 UFMs (R$ 1,5 mil) nas infrações leves;
II – pena de multa de 25 UFMs (R$ 1,9 mil) nas infrações médias;
III – pena de multa de 30 UFMs (R$ 2,3 mil) nas infrações graves;
IV – pena de multa de 100 UFMs (R$ 7,7 mil) nas infrações gravíssimas, decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência que acarretem sequelas e lesões diversas, tais como cegueira, limitação de movimentos, amputação ou morte do animal.