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PolíticaPedido de impugnação de candidatura de ex-prefeito de Araraquara é arquivado

Pedido de impugnação de candidatura de ex-prefeito de Araraquara é arquivado

Há uma semana, a Procuradoria Regional Eleitoral havia solicitado a impugnação de Marcelo Barbieri (MDB) apontando a rejeição de contas enquanto prefeito

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Pedido de impugnação de candidatura de Marcelo Barbieri é arquivado (Foto: Divulgação) 
Pedido de impugnação de candidatura de Marcelo Barbieri é arquivado (Foto: Divulgação) 

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) arquivou, na última segunda-feira (22), o pedido de impugnação contra a candidatura do ex-prefeito de Araraquara Marcelo Barbieri (MDB) ao cargo de deputado estadual. 

O mesmo órgão havia solicitado a impugnação há uma semana, apontando que o emedebista estaria inelegível, devido a um parecer desfavorável do Tribunal Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) enquanto prefeito.

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Mas, após analisar os documentos apresentados pela defesa, o procurador eleitoral Paulo Taubemblat reconheceu que não há “causa de inelegibilidade” e que “não mais existem motivos para impugnação”.

“O impugnado apresentou defesa e demonstrou que os processos não versam sobre a prestação de contas em que o candidato é o responsável, mas sim sobre responsabilidade da entidade beneficiária relativa repasse ao terceiro setor, não havendo a condenação do candidato à pena de multa pecuniária nem tampouco a determinação de devolução de valores”, disse trecho do despacho do procurador.

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Sobre o parecer, Paulo Taubemblat sustentou que o “impugnado apresentou decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que, deferindo liminar na Ação de Revisão sustou os efeitos da sentença que julgou irregular o Balanço Geral do exercício de 2014 do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias, proferida nos autos”, completou.

Na ocasião do pedido da impugnação, a defesa de Marcelo Barbieri disse que a impugnação proposta baseava-se em suposta rejeição de contas. Agora, o advogado Iago Tavares voltou a reforçar que o ex-prefeito tem legitimidade de concorrer a cargo público. 

“Não há qualquer condenação ou mácula que impeça o meu cliente de participar da eleição”, pontuou.

Com o arquivamento do pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral aguarda, agora, o julgamento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito.

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