A Prefeitura de Araraquara publica, nesta sexta-feira (13), decreto municipal em que determina obrigatoriedade do servidor público a se vacinar contra a covid-19. A regra está valendo a partir da publicação no Diário Oficial.
O documento explica que a iniciativa considera decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê para enfrentamento da emergência de saúde que as autoridades adotem vacinação compulsória.
Com isso, o documento prevê que o servidor público que não se vacinar contra a covid-19 deve apresentar justificativa médica para não ser penalizado por falta disciplinar e correr risco de sanções administrativas previstas em lei como, por exemplo, advertência e até demissão.
O decreto municipal prevê ainda que o setor de recursos humanos deve levantar os funcionários públicos que sem justa causa médica não se vacinaram e instaurar processo administrativo disciplinar por infração dos deveres funcionais.
A Prefeitura de Araraquara também apresenta no decreto que a regra vale para empresas prestadoras de serviços, bem como parceiros dos diferentes entes municipais diretos e indiretos. Eles devem ser comunicados da decisão.
Há ainda no documento o reforço de que deverão se apresentar para o trabalho presencial todos os funcionários públicos imunizados a mais de 15 dias, ou seja, que tomaram duas ou a dose única de vacina contra o coronavírus.
Apenas servidores com 70 anos ou mais e trabalhadores da Saúde que apresentem comorbidades e idade igual ou superior a 60 anos compõem a regra de exceção para retorno ao trabalho presencial na administração municipal.
O ACidade ON tentou contato com representante do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar), porém, até o fechamento da reportagem não obteve retorno. A Prefeitura também foi procurada para que pudesse explicar a proposta, mas sem sucesso.
POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
A obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 por empresas e governos vem rendendo diferentes discussões no País e também no mundo. Na última semana, a Prefeitura de São Paulo tomou medida semelhante obrigando os trabalhadores a se vacinarem.
A especialista em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista, Maria Julia Camargo Pagoto, explica que recentemente o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara se manifestou sobre justa causa para casos de negativa da vacina. Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve decisão de primeira instância em caso de enfermeira.
“Ela recusou duas vezes [a vacina] e foi dispensada por justa causa pelo hospital onde era enfermeira. Entrou com ação para reverter à justa causa e o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão”, relata.
“O Tribunal entende a vacinação como um direito coletivo e não individual. Então o coletivo sobressai ao individual e acreditamos que a decisão é acertada tendo em vista que o empresário tem que manter a segurança dos colaboradores no ambiente laboral”, completa.
A especialista em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista ressalta que o empregador possui responsabilidade em caso de acidente de trabalho, e por isso ele tem o direito de pedir ao colaborador que se vacine e considerar a negativa como falta grave.
“É claro que sempre orientamos para as empresas pedirem e reiterarem com seus colaboradores que poderão sofrer falta grave caso não cumprir essas regras. Depois de conversas o colaborador ainda se recursar o empregador pode dispensar”, finaliza.