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PolíticaEleiçõesPropaganda eleitoral: saiba o que é permitido e proibido nas eleições de 2024

Propaganda eleitoral: saiba o que é permitido e proibido nas eleições de 2024

Campanha visando a eleição de prefeito, vice-prefeito e vereadores em 2024 começa a partir desta sexta-feira (16)

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A partir da próxima sexta-feira (16), estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, que devem ser as primeiras no Brasil diretamente impactadas por novas tecnologias de IA (inteligência artificial). Essas tecnologias são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis específicas sobre IA no país, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu antecipar-se e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. De acordo com as novas regras, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

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Nas peças de rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, deve haver um aviso ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve apresentar o alerta prévio e a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme prevê a resolução eleitoral.

Além das regras sobre IA, a vedação à desinformação em geral também é reforçada. Um dos artigos da resolução proíbe explicitamente o uso de deepfake, proibindo “o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

As consequências do descumprimento dessa regra são graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral. Divulgar informações que se sabe serem falsas sobre partidos ou candidatos, com o objetivo de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para agir contra a desinformação, podendo determinar a remoção do material em questão sem necessidade de provocação. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

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Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, com a devida comunicação à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral estão disponíveis na resolução publicada no portal do TSE.

REGRAS GERAIS

As propagandas eleitorais, incluindo as que utilizam IA, devem seguir as mesmas regras que se aplicam a outros tipos de material, como a obrigatoriedade de exibir a legenda partidária e ser produzidas em português.

Nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. Também é proibido o anonimato.

Além de proibir a divulgação de desinformação, as regras vedam a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer forma de discriminação. É proibido depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação, veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria, entre outros.

Nas campanhas de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Outdoors, telemarketing e showmícios continuam proibidos, assim como o uso de artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência.

As normas eleitorais também detalham a potência máxima permitida para os equipamentos sonoros: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e potências acima disso para trios elétricos, que são permitidos apenas em comícios. Essas ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras orientações sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas na cartilha do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco).

DENÚNCIAS

Qualquer pessoa que identificar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistemas Android ou iOS.

O TSE também disponibiliza o Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares (Por Agência Brasil).

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