A Câmara de Araraquara realiza nesta terça-feira (1°) sua 49ª Sessão Ordinária, a partir das 15 horas, por plataforma virtual e transmissão ao vivo.
Na ordem do dia estão seis projetos de lei e um substitutivo. O primeiro – Projeto de Lei Complementar nº 2/2022 – determina que todos os animais resgatados pela Central de
Atendimento de Animais Domésticos (Caad), gerida pela Coordenadoria de Bem-Estar Animal, serão castrados, independentemente de prévia identificação de seus tutores, cuidadores ou criadores. A alteração ocorre na Lei Complementar nº 827/2012.
Outro projeto é o nº 232/2021, do vereador Guilherme Bianco (PCdoB), e que institui o Programa Municipal de Incentivo ao voto a partir dos 16 anos e a Semana Municipal de Conscientização do voto a partir dos 16 anos. Segundo a proposta, esta semana deverá ocorrer na penúltima semana do mês de março. O objetivo é estimular a conscientização do direito de jovens com idades de 16 e 17 anos a exercerem, se quiserem, o direito de votar.
O projeto substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 285/2021 estabelece os princípios, objetivos e prioridades que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o município ao conceito de cidade inteligente (Smart City). Esta é a finalidade da proposta apresentada pelo vereador Rafael de Angeli (PSDB).
De forma conjunta, a vereadora Fabi Virgílio (PT) e o vereador Marcos Garrido (Patriota) apresentaram o Projeto de Resolução nº 28/2021, instituindo a Comissão Especial de Estudos (CEE) denominada “Frente Parlamentar em Defesa da Cannabis para Fins Medicinais”, com o objetivo de promover, propor e fomentar discussões e ações relacionadas à Cannabis Medicinal.
O Projeto de Lei nº 25/2022 propõe a incorporação ao ordenamento jurídico municipal das normas que tratam do novo regime de pagamentos de precatórios, previstas na Emenda à Constituição nº 114, aprovada em dezembro de 2021.
A Prefeitura de Araraquara enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 21/2022, estabelecendo as diretrizes para a implantação de assistência técnica gratuita, destinada ao atendimento de demandas habitacionais de interesse social e de interesse social prioritários, bem como a execução de ações voltadas à produção, melhoria habitacional e regularização fundiária, no contexto da Política Pública Municipal de Habitação.
Já no Projeto de Lei nº 22/2022, o Executivo propõe que a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público submeta-se ao regime estatutário, e não mais ao regime celetista, já revogado. A alteração ocorre na Lei nº 9.707/2019.