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Sem telas: prefeitura regulamenta proibição de celulares em escolas de Araraquara

Texto regulamenta lei federal que veta uso de aparelhos eletrônicos na educação básica durante as aulas, recreio ou intervalos

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A partir desta quarta-feira (29) a Prefeitura de Araraquara definiu que fica proibido o uso de celulares nas escolas da rede municipal de ensino.

A Secretária de Educação de Araraquara publicou uma resolução com base na Lei 15.100/2025. Assinado por Fernando Diana, chefe da pasta, o texto regulamenta a determinação federal, que proibiu o uso dos celulares na educação básica durante as aulas, recreio ou intervalos em estabelecimentos de ensino públicos e privados, desde 13 de janeiro.

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Principais pontos da proibição

Com a normativa, estudantes não poderão mais usar aparelhos eletrônicos portáteis, com acesso ou sem acesso à internet dentro das instituições da rede pública de ensino de Araraquara.

Em caso de necessidade de comunicação com responsáveis, os alunos devem utilizar os telefones da escola.

O texto destaca que os estudantes que levarem os dispositivos eletrônicos para as escolas com a autorização dos responsáveis “deverão deixá-los armazenados em seus pertences ou em local indicado pela unidade escolar, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas, assumindo a responsabilidade por eventual extravio ou dano.”

O uso dos dispositivos é permitido somente:

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  • Para fins pedagógicos ou didáticos orientados por professores;
  • Em situações de perigo, necessidade ou força maior;
  • Garantir a acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais e/ou atender condições de saúde do aluno.

Conscientização

A resolução ainda prevê a divulgação da lei federal nas instituições de ensino exponha “os prejuízos à aprendizagem e desenvolvimento dos alunos de maneira a promover ampla conscientização” do cumprimento da normativa e os danos à saúde causados pelos eletrônicos quando usado sem moderação.

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Penalidades

O aluno que descumprir a resolução será orientado, pela direção, a desligar o celular e guardá-lo, primeiramente. Em caso de reincidência, o celular será entregue à direção e devolvido aos responsáveis pelo estudante, com registro em documento.

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A presença dos pais pode ser solicitada na unidade escolar caso o aluno se recuse a entregar o aparelho.

A equipe gestora da unidade fica proibida de suspender ou expulsar o estudante como forma de penalizá-lo, bem como usar do constrangimento ou violência psicológica para recolher o dispositivo.

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Raquel Baes
Raquel Baeshttps://www.acidadeon.com/araraquara/
Raquel Baes é formada em Jornalismo pela Universidade de Araraquara (Uniara) desde 2018. Passou pelas redações do Portal g1, EPTV Central e atualmente escreve para a editoria de Lazer e Cultura do acidade on Araraquara

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