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Uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) declarou inconstitucional o artigo 148 do regimento interno da Câmara de Araraquara que tratava sobre o “momento bíblico”, com a disponibilização de um exemplar da Bíblia em plenário, leitura de versículos no início das sessões e os dizeres “sob a proteção de Deus” antes do início ou fim dos encontros.
A medida foi cumprida já no encontro desta terça-feira (14) e causou intenso debate entre os vereadores durante o período de Pequeno Expediente. Antes, o presidente da Casa de Leis, Paulo Landim (PT), distribuiu aos colegas uma cópia do acórdão para conhecimento.
Entre os argumentos apresentados pelo TJSP está que o artigo do regimento interno que prevê o “momento bíblico” na Casa de Leis “choca com o preceito constitucional da laicidade estatal, ofendendo a pluralidade de crenças ao estabelecer preferência por determinada religião”.
Em plenário, parte dos vereadores prometeu peticionar ao TJSP em busca da reversão da medida. Procurado através da assessoria de comunicação da Câmara de Araraquara, o presidente Paulo Landim disse apenas que cumprirá a decisão judicial.
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