O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou ação proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que pretendia cassar o mandato do vereador Balda (Novo) e torná-lo inelegível por oito anos por abuso de poder econômico e midiático pelo uso de sua conta “Balda News”. A decisão, por 4 a 3, repete o entendimento da primeira instância e mantém o parlamentar no cargo.
Na denúncia, os partidos acusavam o agora vereador de usar sua página para “promover campanha desigual e confusa ao eleitorado, que poderia erroneamente perceber Balda News como fonte imparcial de informação”. Além disso, foram notificadas empresas anunciantes para verificação de abuso de poder econômico.
Inicialmente, o julgamento do caso no TRE-SP ocorreu em 7 de agosto, mas teve pedido de vista aprovado após o voto do relator, Luís Paulo Cotrim Guimarães. Em seu voto, o relator apontou o uso da página Balda News para divulgação de notícias falsas durante o processo eleitoral e aceitou o pedido para reformar a sentença com a cassação e inelegibilidade.
No retorno da análise, nesta terça-feira, o primeiro a votar foi o desembargador Regis de Castilho, que divergiu de Cotrim Guimarães. Em sua visão, não existe vedação para manter página de pessoa jurídica e o tom adotado por Balda não destoava no período eleitoral.
“Não há qualquer comunicação que se possa construir para que se contamine a conduta do candidato. Na página dele não consta qualquer menção ao candidato a vereador e suas ideias propagadas na campanha eleitoral. Não há qualquer possibilidade de estendermos vedações que não estão previstas nas leis, pois violaria o princípio da segurança jurídica.”
Regis de Castilho, desembargador do Tribunal Regional Eleitoral
Claudio Langroiva, por sua vez, acompanhou o voto do relator. “Entendi que a página era de credibilidade profissional e vasto alcance, com 150 mil seguidores — número excessivo frente à população local — e tinha conteúdo que entendi ultrapassar os limites da crítica política, enveredando para o campo da desinformação qualificada. Apresentou flagrante notícia falsa sobre inexistência de lockdown em São Carlos, objetivando influenciar o elemento psicológico do eleitor municipal”, apontou.
Na sequência, Rogério Cury também acompanhou o voto do relator e considerou que houve irregularidades na conduta do vereador. “Parece que se tratava de uma plataforma quase clandestina, por não ser declarada nas eleições. E me chamou a atenção o número de seguidores: Araraquara possui cerca de 250 mil habitantes e essa plataforma 150 mil seguidores. Havia desinformações, com menção a lockdown inexistente, e impulsionamento de informação inverídica, o que impacta na eleição”, pontuou.
Maria Cláudia Bedotti votou pela divergência do relator, assim como Roberto Maia. Diante do empate em plenário, Silas Manfred, que conduziu a análise, negou a cassação do vereador. “Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso. Vencidos os eminentes juízes Claudio Langroiva, Rogério Cury e o relator originário, Cotrim Guimarães”, sacramentou.
Com a análise em plenário, o acórdão deve ser publicado pela Justiça Eleitoral ainda nesta terça-feira. A decisão encerra um impasse criado desde as eleições municipais, quando a Federação Brasil da Esperança apontou a existência de irregularidades na candidatura.

