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SaúdeCoronavírusConfira o que pode ou não no 'decreto covid' de Araraquara

Confira o que pode ou não no ‘decreto covid’ de Araraquara

Novas regras são válidas na cidade deste o último sábado (08), com ampliação no funcionamento de diferentes setores

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Comércio de Araraquara movimentado em sábado de retomada econômica (Foto: Milton Filho)

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Novas regras válidas desde o último sábado (08) em Araraquara ampliam o horário de funcionamento e a capacidade para atendimento presencial em diferentes setores econômicos. O novo ‘decreto covid’ segue o Plano SP, do Governo Estadual. 

Conforme estipulado pela fase de transição, será permitida a extensão de mais uma hora no expediente de atendimento presencial, até às 21h, com limitação de 30% de capacidade em comércios e serviços não essenciais, observadas sempre as medidas sanitárias e de distanciamento descritas no decreto.

Supermercados hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifruti e congêneres podem atender presencialmente, das 6 às 21 horas, assim como os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência.

Comércio e serviços em geral, galerias e estabelecimentos congêneres; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; salões de beleza e barbearias e escritórios estão autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, com atendimento presencial das 6 às 21 horas, mantendo todas as regras determinadas no decreto. O mesmo horário de atendimento presencial vale para os shoppings centers, de segunda-feira a domingo.

Também os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato podem atender o público presencialmente para consumo no local das 6 às 21 horas, de segunda-feira a domingo, com atendimento limitado a 30% da capacidade total de consumidores do estabelecimento e ocupação de no máximo de 4 pessoas por mesa, entre outra medidas sanitárias que constam no decreto e que já estavam em vigor.

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Também continuam podendo atender por delivery, por 24 horas por dia, e drive-thru, das 5 à meia-noite.

Continua admitida a presença de até cinco músicos para apresentações ao vivo em restaurantes, bares e estabelecimentos de preparo e venda de alimentos de consumo imediato, desde que observadas distância mínima de dois metros entre os músicos e as demais pessoas que estejam no recinto e uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.

ATIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS
Cinemas, teatros, casas de shows e demais de atividades culturais também podem manter atendimento presencial, das 6 às 21 horas, de segunda-feira a domingo, com ocupação máxima limitada a 30% da capacidade total de consumidores do estabelecimento, além de outras regras e medidas sanitárias.

Os eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local, podem atender presencialmente das 6 às 21 horas e passam a ter opção de funcionamento com capacidade de 30% ou 50%.

Se a opção for a capacidade de 50%, continua a obrigação de apresentar, para todos os convidados maiores de 16 anos, laudo de teste negativo para a covid-19 (RT-PCR ou antígeno), emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em 2 doses, desde que há mais de 15 dias da data da realização do evento, sendo possível a ocupação de mais de quatro pessoas por mesa.

Se a opção for pela capacidade de até 30%, os testes são dispensados e a ocupação nas mesas fica restrita a até 4 pessoas.

Continua valendo ainda a obrigatoriedade de informar a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre a realização do evento, incluindo data, horário e local do evento. Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias e dentro do horário de expediente, no e-mail sdeconomico@araraquara.sp.gov.br

ACADEMIAS E CLUBES
O documento publicado no último sábado também prevê que academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, podem atender ao público presencialmente, das 5 às 21 horas, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento constantes no decreto, além de atendimento reduzido a 30% da capacidade total de pessoas. Uma Resolução continua valendo para as escolinhas de esportes, com a capacidade aumentada para 30%.

E a realização de atividades religiosas também fica permitida até 21 horas, de segunda-feira a domingo, ocupação máxima por até 30% da capacidade total de pessoas sentadas no local em que estabelecida a entidade religiosa. Também fica admitida a presença de até cinco músicos para apresentações ao vivo em entidades religiosas, desde que respeitadas a distância mínima de 2 metros entre os músicos e as demais pessoas que estejam no recinto, e observância do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.

Acesso a praças municipais continuará permitido, sem aglomeração, com distanciamento e uso obrigatório de máscara, mas os parques permanecem fechados. Assim como continua proibida a realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que impliquem ou resultem em aglomeração de mais de 5 pessoas. Acima deste número, somente será permitida reunião por finalidades de trabalho e institucionais, observado o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e o uso constante de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca.

E ainda proibida, das 22 horas às 5 horas, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais, sem justificativa, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020. 

Segundo a Prefeitura, o objetivo da atualização é seguir com a flexibilização das atividades econômicas com foco em eliminar os riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia. Por isso, continuarão vigorando as ações de controle da taxa de positividade, que não poderá igualar ou ultrapassar os 30% por três dias consecutivos, além do monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, realização das barreiras sanitárias e aplicação de testes para covid-19 em estabelecimentos de diferentes setores econômicos e sociais do município.

O decreto municipal nº 12.566, de 30 de abril de 2021, desde o último sábado (08), em Araraquara (Clique e confira a íntegra do documento).

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Walter Strozzi
Walter Strozzihttp://www.acidadeon.com/araraquara
Formado em Jornalismo pela Uniara (Universidade de Araraquara), Walter Strozzi é repórter no acidade on desde 2018. Anteriormente atuou na Tribuna Impressa, Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e CBN Araraquara.
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