O uso de máscara facial de proteção contra a covid-19 voltou a ser opcional em Araraquara. A informação consta em decreto municipal que vai ser publicado no Diário Oficial, nesta sexta-feira (22), tornando facultativo o uso do item com cobertura total do nariz e boca, exceto no transporte público – inclui aplicativos -, e unidades de saúde.
Segundo a prefeitura, a nova recomendação foi baseada em estudos e análises do Comitê de Contingência do Coronavírus. Na avaliação do órgão, houve queda na incidência de casos, sendo em 31 de maio, quando o Comitê decidiu pela obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados, a média móvel estava em 553,6 casos diários. Hoje, a média móvel do município atingiu 183,3 casos diários, uma redução de 67%.
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Ainda de acordo com o decreto que entra em vigor nesta sexta-feira (22), data da sua publicação, permanece obrigatório o uso da máscara facial nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros e nas unidades públicas ou particulares de prestação de serviços de saúde. Essa regra continua valendo para todos os maiores de 2 anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.
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E, apesar do caráter facultativo, o documento mantém a forte recomendação do uso de máscara em todos os ambientes, fechados ou abertos, públicos ou privados de acesso comum, incluindo eventos em que haja aglomeração de pessoas. Considera-se evento qualquer acontecimento cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações, jogos esportivos
Fica facultada ainda a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos e fechados.
Entre outros pontos, ficam mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento à pandemia e as regras sanitárias para estabelecimentos comerciais e eventos em geral, incluindo higienização dos ambientes e oferta de álcool em gel. No caso dos eventos, está mantido o controle de acesso nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município.
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