Um novo decreto municipal que será publicado no Diário Oficial da Prefeitura, nesta quinta-feira (19), prevê o fim das restrições na atividade econômica de Araraquara devido ao enfrentamento da pandemia da covid-19. As regras seguem o Plano SP, do Governo do Estado.
De acordo com o documento que o ACidade ON teve acesso e passa a valer a partir de segunda-feira (23), seguem valendo as regras sanitárias básicas e de distanciamento social para conter a transmissão da doença, porém, não há limitação de horários.
COMO FICAM OS DIFERENTES SETORES?
O setor de comércio e serviços poderão atender presencialmente clientes e consumidores, sem restrição de ocupação e horário, respeitadas as regras de desinfecção, disponibilização de álcool em gel, organização de filas com distanciamento de um metro e impedir o acesso de pessoas sem o uso adequado de máscara facial.
Já os bares, restaurantes e similares também poderão atender sem restrição de horários, porém, observadas regras como atendimento apenas de clientes sentados, com distancia mínima de um metro entre os consumidores e exigência do uso de máscara facial.
Para esses estabelecimentos também serão permitidos serviços “a la carte”, “self-service” ou buffett e os consumidores poderão se servir com luvas descartáveis, deve ter organização de filas de espera com distanciamento e instalar placas de vidro ou acrílico entre os alimentos e consumidor. Nos rodízios os garçons devem estar com máscara facial, face shield e luvas.
A cidade passa a liberar também a realização de eventos sem restrição de horários, inclusive para áreas de lazer, casas de shows e demais espaços que realizem atividades culturais. Neste caso, poltronas ou arquibancadas devem ter lugares alternados, exceto quando pessoas do mesmo grupo.
Além disso, há exigência de atendimento apenas de consumidores sentados às mesas, dispostas a um metro uma da outra, ou sentados aos balcões. Há necessidade de higienização completa do local, incluindo mesas antes do início de cada atividade.
É previsto ainda o controle de entrada e saída das sessões e exigência de que os convidados utilizem corretamente máscara facial cobrindo nariz e boca, exceto durante o consumo de alimentos e bebidas. Em caso de filas, elas devem respeitar o distanciamento de um metro.
As academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, clubes esportivos e recreativos também poderão atender ao público sem restrição de horário, mas mantendo distanciamento de um metro entre alunos e higienização completa dos equipamentos.
Também não possuem mais restrições de encontros presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, ficando apenas condicionada à adoção de providências como higienização, distanciamento de um metro e uso obrigatório de máscara facial.
O documento prevê ser proibida a realização de qualquer atividade coletiva de recreação, entretenimento ou festividade, que implique ou resulte em aglomeração irregular. É previsto ainda que todas as pessoas com idade maior que dois anos devem usar máscara facial.