A Prefeitura de Araraquara publica, neste sábado (8), no Diário Oficial, um novo decreto municipal com as regras sanitárias e de distanciamento para enfrentar a covid-19.
O documento, assinado pelo prefeito Edinho Silva (PT), ajusta o município às regras do Plano São Paulo, que teve ampliação no horário de funcionamento e capacidade no setor econômico.
Com isso, estão autorizados a atender presencialmente, das 6 às 21 horas, de segunda a sábado, setores como comércio e serviços em geral, salões de beleza e escritórios.
No caso de shoppings e galerias o horário de funcionamento é o mesmo, porém, também é permitido atender presencialmente aos domingos.
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Já bares, restaurantes e similares também podem atender de segunda a domingo, das 6 às 21 horas, com ocupação máxima de 30% da capacidade e máximo de 4 pessoas por mesa.
Não há mais no decreto a limitação de no máximo oito horas diárias para atendimento nos setores de comércio, shoppings, bares, restaurantes e similares.
As academias também têm mudanças no horário de funcionamento. Agora, com novo decreto, é possível atender das 5 às 21 horas, cumprindo as regras sanitárias e distanciamento.
Os supermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas, comércio de hortifrúti e similares podem atender das 5 às 21 horas, de segunda a domingo.
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Seguem sendo válidas as regras de somente uma pessoa por família no estabelecimento, bem distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e horário exclusivo para idosos.
Duas regras que valem apenas em Araraquara seguem mantidas: a primeira é a testagem obrigatória no setor econômico para busca ativa de casos positivos para covid-19.
A segunda regra é em relação a um possível novo lockdown em caso o índice de positividade ultrapasse os 30% por três dias consecutivos na cidade. Ao atingir 20% será emitido alerta.
Também segue válido o toque de restrição, das 22 às 5 horas. Com isso, segue proibida a circulação de pessoas e veículos sem apresentar justificativa.
CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO MUNICIPAL:
Podem funcionar das 6 às 21 horas, de segunda a sábado:
– comércio, serviços em geral, galerias e estabelecimentos semelhantes;
– óticas e comércio de produtos médicos-hospitalares;
– salões de beleza e barbearias, com atendimento agendado de um cliente por vez;
– escritórios com agendamento, com distanciamento e regras sanitárias;
– shoppings também podem funcionar aos domingos, das 6 às 21 horas;
Podem funcionar das 5 às 21 horas, de segunda-feira a domingo:
– supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, comércio de hortifrútis e semelhantes. Há regras específicas de funcionamento;
– academias, com regras sanitárias e de distanciamento próprias;
Podem funcionar sem restrição de horário:
– hospitais e instituições de saúde de pronto atendimento;
– farmácias, com regras sanitárias e de distanciamento;
– clínicas e profissionais liberais, mediante agendamento;
– limpeza: prestação de serviço por empresas, profissionais liberais, ou pessoas naturais, inclusive em residências;
– serviços de comunicação, publicidade e tecnologia;
– transporte de mercadorias, combustíveis, gás, água envazada e serviços de logística;
– hospedagem;
– postos de combustíveis que abastecem veículos oficiais de órgãos públicos;
– segurança privada, por empresas, profissionais liberais, ou pessoas naturais;
– atividades industriais, desde que haja distanciamento e cumprimento do protocolo sanitário;
– serviço de entrega, inclusive por aplicativos;
– serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos;
– estacionamento de veículos;
– estabelecimento de saúde, higiene e alimentação animal, com regras;
– oficinas de veículos, borracharias, lava-jatos e assistência técnica de eletroeletrônicos;
– atividades de atendimento ao público ou autoatendimento em agências e correspondentes bancários, com regras de sanitárias e de distanciamento;
– automotoescolas, com regras específicas;
– estabelecimento de construção civil e canteiros de obras, com regras específicas;
– educação não regulada, cujos cursos oferecidos não envolvam atividades físicas;
Podem atender das 6 às 21 horas, de segunda-feira a domingo:
– bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para o consumo imediato, com regras específicas; Também continuarão podendo atender por delivery, por 24 horas por dia, e drive-thru, das 5 à meia-noite;
– é permitido, no máximo cinco músicos, para apresentação ao vivo, respeitando distanciamento e regras sanitárias, como por exemplo, uso de máscara;
– cinemas, teatros, casas de shows e atividades culturais, com regras específicas;
– eventos que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediatos com regras específicas;
Outros setores
– cultos religiosos e missas podem ser realizados com regras específicas. Há mudança na capacidade que sai de 25 para 30% do decreto anterior para o novo;
– segue proibida a realização, por todos os munícipes, de toda e qualquer atividade que resulte em aglomeração de pessoas;
– está permitido o acesso às praças municipais para atividades esportivas individuais ou não;
– parques municipais seguem com acesso vedado em Araraquara;
– toque de restrição vale das 22 às 5 horas, com circulação de pessoas e veículos proibida, exceto para uso de serviços essenciais.