ESPECIAL VACINAÇÃO CORONAVÍRUS
Com os lotes de vacinas chegando aos estados e diante da realidade de uma vacinação cada vez mais próxima da população, voltou a discussão um assunto polêmico: a vacinação pode ou não ser obrigatória?
Para isso, a gente precisa voltar algumas semanas no tempo? O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou no dia 17 de dezembro que governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19, ou seja, união, estados, distrito federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade da imunização.
Isso não significa, porém, que o cidadão vai ser levado à força até uma unidade de saúde pra se vacinar.
O advogado e professor universitário Rodrigo Côxe, explicou que o entendimento da corte se refere a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matrícula escolar na rede pública de ensino.
“Existe a obrigatoriedade, mas diferente do que algumas pessoas imaginam essa obrigatoriedade não é pegar a pessoa e fazer ela se vacinar a força. O que ocorre é restringir a atuação dessa pessoa na sociedade como uma maneira de que ela tome a vacina”, explica.
No mesmo julgamento, o STF decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinar seus filhos.
Segundo o advogado, o direito coletivo à saúde se sobrepõe a vontade individual de se vacinar ou não, principalmente no contexto atual de pandemia, doença contagiosa e mais de 200 mil mortos no pais.
“O direito coletivo tende a sobressair aos direitos individuais, mas precisamos nos pautar pela constituição e lidar com cuidado com o assunto para não gerar outros problemas”.
Vale destacar que o assunto ainda gera divergências até mesmo no judiciário. Mas, de acordo com o advogado Rodrigo Côxe, o caráter excepcional que estamos vivendo exerce forte influência sobre a adoção de medidas mais rigorosas.
“Contexto de uma excepcionalidade mundial é que traz essa discussão e a resposta é que sim, essa excepcionalidade traz medidas mais drásticas, como tirar direitos de quem não se vacine”, finaliza.