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vacinasEntenda como funciona a regulamentação que controla a produção de vacinas contra a covid-19

Entenda como funciona a regulamentação que controla a produção de vacinas contra a covid-19

Advogado Guilherme Galhardo, de Araraquara, também explica como a quebra de patentes poderia beneficiar a vacinação no país

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Entenda como funciona a regulamentação que controla a produção de vacinas contra a covid-19 (Foto: Raquel Portugal/Fiocruz)

A Lei de Propriedade Industrial determina os direitos e deveres legais em relação à exploração das propriedades nesse setor, como as patentes, os registros de marca e software, os direitos autorais e o desenho industrial. No caso das vacinas contra a covid-19, a legislação garante aos fabricantes o direito de exclusividade a toda formulação e processo de fabricação dos imunizantes. 

Segundo o advogado Guilherme Galhardo, como benefício para a sociedade, a lei resguarda as soluções pioneiras criadas ou aperfeiçoadas no país, reconhecendo e incentivando o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil. “Por outro lado, especialistas em saúde pública e governantes em todo o mundo defendem que a licença compulsória fornecida por uma quebra de patentes diminuiria a escassez de vacinas no mundo ao acabar, mesmo que momentaneamente, com o monopólio na produção dos imunizantes”, comenta. 

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O advogado explica que a quebra de patentes, vista como uma forma de acelerar a vacinação no país, é prevista pela Lei de propriedade industrial brasileira (9.279/1996), no direito internacional, e no artigo 71 da Lei de patentes brasileira, além de ter efeito imediato autorizado pelo decreto 3.201/99, da Presidência da República. 

Apesar da previsão em Lei, a licença compulsória só foi utilizada uma vez no Brasil, em 2006, quando o governo vigente na época decretou a quebra da patente do medicamento Efavirenz, do laboratório Merck Sharp&Dohme, usado no tratamento da Aids. 

Atualmente o país possui algumas medidas em discussão que preveem a licença compulsória de vacinas e medicamentos para o enfrentamento da Covid-19, como a PL 12/2021 e a PL 1.171/2021. “Ambos os projetos, caso aprovados, obrigam os titulares das patentes a ceder ao poder público todas as informações de imunizantes ou medicamentos já licenciados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou com pedidos de patente pendentes de análise pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)”, diz Galhardo.

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