As regras para adquirir a aposentadoria mudaram após a reforma da Previdência de 2019. Atualmente, há alguns requisitos que devem ser completados, assim como opções de transição para as pessoas que estavam próximas do benefício anteriormente – veja todos os detalhes abaixo:
Para se aposentar, o cidadão precisa completar os seguintes requisitos:
- Carência (180 contribuições mensais)
- Tempo de contribuição (15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens)
- Idade (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens)
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Além disso, a reforma ainda prevê regras de transição para as pessoas que estavam próximas de alcançar os requisitos exigidos para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição na data de promulgação da emenda constitucional, que aconteceu em 13 de novembro de 2019.
Confira todas as categorias abaixo:
APOSENTADORIA POR IDADE
Há uma regra de transição que possibilita às mulheres que completaram a carência de 180 contribuições mensais até o dia 13 de novembro de 2019 se aposentem com menos de 62 anos de idade.
Desde 2019, a idade mínima exigida, de 60 anos à época, vem aumentando seis meses a cada ano: em 2022, por exemplo, é preciso ter 61 anos e 6 meses de idade.
Já em 2023, a idade mínima para as mulheres se fixa em 62 anos e não aumenta mais. A idade mínima para os homens, de 65 anos, não sofreu alterações.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Foram criadas quatro regras de transição para as pessoas que estavam próximas de se aposentar por tempo de contribuição e que completaram a carência de 180 contribuições mensais até o dia 13 de novembro de 2019:
- Transição por pontos
Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Em 2019, a pontuação era de 86 pontos para as mulheres e 96, para os homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles.
A cada ano, exige-se um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. Em 2022, a pontuação exigida é de 89 para mulheres e 99 para os homens.
- Transição por tempo de contribuição + idade mínima
Por essa regra, as mulheres com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos de contribuição podem se aposentar com idade menor que a exigida.
Começou com 56 anos para elas e 61 anos para eles, em 2019, e chegará a 62 anos para elas, em 2031, e a 65 anos para eles, em 2027.
A idade mínima exigida aumenta 6 meses por ano. Portanto, em 2022, são 57 anos e 6 meses para elas e 62 anos e 6 meses para eles.
- Transição com pedágio de contribuição de 50%
Segundo essa regra, as mulheres que, em 13 de novembro de 2019, já tinham mais de 28 anos de contribuição e os homens que, nessa mesma data, já tinham mais de 33 anos de contribuição podem optar pela aposentadoria sem idade mínima.
Para isso, é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo de contribuição que faltava para se aposentar à época (o tempo era de 30 anos para elas e 35 anos para eles). Essa regra não sofre alteração com o passar do tempo.
- Transição com idade mínima + pedágio de contribuição de 100%
Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir o mínimo exigido à época (30 anos para elas e 35 anos para eles).
Para mulheres, a idade mínima é de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Essa regra também não sofre alteração com o passar do tempo.
REQUERIMENTO DA APOSENTADORIA
O requerimento de aposentadoria deve ser feito pelo Portal Meu INSS, disponível no aplicativo ou no site.
Através do canal, também é possível acompanhar o andamento da solicitação e anexar documentos que eventualmente o INSS solicite para dar prosseguimento à análise do pedido. Quem não tem acesso à internet pode solicitar a aposentadoria pelo telefone 135.
Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é necessário comparecer em uma agência da Previdência Social para fazer o requerimento.