Por Bruno Villas Bôas
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que transferiu da justiça estadual para a federal a competência para julgar a ação penal contra 16 pessoas pelo crime de homicídio qualificado relacionado à tragédia de Brumadinho (MG), que provocou 270 mortes em janeiro de 2019.
O Ministério Público apresentou, em janeiro do ano passado, denúncia relacionada ao caso, que seria julgada pelo Tribunal do Júri da Justiça de Brumadinho. A defesa de acusados, porém, questionou o acolhimento da denúncia, sob a alegação de que haveria elementos no caso que seriam de competência da Justiça Federal.
Entre os denunciados pelo MPMG na Justiça de Brumadinho estão, além do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman, ex-diretores da mineradora e executivos da empresa alemã Tüv Süd, responsável por atestar a segurança da barragem. Para o MPMG, os acusados não devem ser responsabilizados criminalmente por descumprir a Política Nacional de Segurança de Barragens, mas, sim, pelos homicídios e danos ambientais.
A defesa dos acusados alegou que, na denúncia apresentada pela Promotoria, há elementos que indicam interesse jurídico da União na ação. É o caso de possíveis danos a sítios arqueológicos, que são bens da União.
No recurso, o MPMG alega que a decisão do STJ que os supostos crimes que justificaram a transferência da competência para a Justiça Federal sequer foram atribuídos aos réus na acusação. Além disso, defende que o deslocamento da competência para a Justiça Federal contraria a garantia constitucional fundamental do Tribunal do Júri.