Turistas e visitantes que passarão pelas praias de Ubatuba neste Carnaval terão que pagar uma taxa para permanecer na cidade. A TPA (Taxa de Preservação Ambiental) foi criada em parceria com a Prefeitura da cidade com a intenção de diminuir os impactos causados pelos visitantes durante as altas temporadas.
A cobrança começou a valer na última quarta-feira (8), e os valores variam dependendo do veículo, custando de R$ 3,50 até R$ 93 – veja mais abaixo.
COMO FUNCIONA?
Segundo a Administração, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, que farão a leitura e registros de placas nas entradas da cidade. A Prefeitura também informa que não haverá barreiras físicas, como pedágios.
Será cobrada uma taxa referente ao tipo de veículo que os turistas utilizarem para visitar a cidade por mais de quatro horas.
COBRANÇA
As formas para recolhimento da taxa são:
- Através de compras de diárias de forma antecipada pelo no site ou app. Nesse caso, as diárias não utilizadas não possuem prazo de vencimento
- Utilizando o dispositivo criado pela empresa que administra as taxas. O TAG ficará fixado nos vidros dos veículos, semelhante ao das cobranças eletrônicas utilizados em shoppings e pedágios
- Diretamente no site ou app, utilizando cartão de crédito ou emissão de boleto bancário
- Na sede da Eco Ubatuba em horário comercial
De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Ubatuba, Guilherme Adolpho, os recursos gerados pela cobrança serão revertidos na preservação das praias, da Mata Atlântica, da biodiversidade do local, entre outros projetos de conservação da cidade.
“Dessa forma, será possível compensar os impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba, mantendo a cidade limpa e conservada, tanto para os moradores quanto para turistas”, explicou o secretário.
VEJA VALORES:
- Motocicleta: R$ 3,50
- Veículos de pequeno porte: R$ 13
- Caminhonete e furgão: R$ 19,50
- Vans: R$ 39
- Micro-ônibus e caminhões: R$ 59
- Ônibus: R$ 92
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CADASTRO
Estão isentos automaticamente aqueles que permanecerem na cidade por menos de quatro horas. Moradores do Litoral Norte e de cidades vizinhas como Ubatuba, Ilhabela, São Sebastião e Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra também terão isenção automática e não precisarão fazer cadastro.
No entanto, aqueles que moram em Ubatuba, mas possuem carros com placas de outras cidades deverão fazer o cadastro para obter a isenção, que deve ser realizado ou presencialmente ou pelo site.
Além dos moradores, ambulâncias, carros fortes, veículos prestadores de serviço, veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia, entre outros casos também podem receber isenção da taxa. Veja a lista abaixo:
VEJA VEÍCULOS ISENTOS DA TAXA:
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município
- Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município
- Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município
- Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados
- Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município
- Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel
- Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda
- Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra
- Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas
- Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol