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coronavirusTJ suspende liminar que impedia Campinas de deter pessoas pelo toque de recolher

TJ suspende liminar que impedia Campinas de deter pessoas pelo toque de recolher

Com a suspensão, moradores que desobedecerem a medida podem ser conduzidos à delegacia

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Quem estiver descumprindo toque de recolher em Campinas pode ser conduzido à delegacia (Foto: Luciano Claudino/Código19)

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu neste sábado (27) a liminar que impedia as autoridades de segurança de Campinas a conduzirem pessoas que estivessem descumprindo o toque de recolher no município

Na decisão, o presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, reconheceu a constitucionalidade e a legalidade da ação prevista em decreto municipal. A decisão se baseia no fato de Campinas estar, junto como todo o Estado, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, sendo assim, possível restringir a circulação de pessoas nas vias públicas municipais. 

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O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Secretaria Municipal de Justiça por entender que a legislação municipal está amparada em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.   

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O pedido foi feito após ontem a Justiça de Campinas decidir suspender o encaminhamento de pessoas à delegacia durante o toque de recolher noturno.  

Em decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gidaro, entendeu que a condução coercitiva durante o toque de recolher noturno “ultrapassa os limites do Poder de Polícia Municipal e ofende direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal”.

“Desta forma, o município está autorizado a conduzir cidadãos que descumpram o Toque de Recolher à autoridade policial para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, conforme previsto no art. 268 do Código Penal desde que não justifiquem a necessidade de deslocamento em razão da prática de alguma atividade essencial autorizada no município” diz a nota de hoje da Prefeitura. 

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Segundo o Secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, “o Decreto Municipal foi pautado na defesa do interesse coletivo do direito à vida e é esta a razão da restrição do direito individual de ir e vir do cidadão, dado o momento crítico da pandemia.”

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