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Portaria prorroga proibição de entrada de estrangeiros com origem ou passagem pela Índia

Medida também vale para entrada de viajantes estrangeiros com origem ou passagem pela África do Sul, Irlanda do Norte e Reino Unido

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Impedimento de passageiros tem objetivo de evitar chegada de variantes (Foto: Denny Cesare/Código19)

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O governo federal prorrogou a proibição da entrada de viajantes estrangeiros com origem ou passagem por África do Sul, Índia, e Reino Unido e Irlanda do norte por conta da pandemia da Covid. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.  

Além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário a portaria proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelos países citados acima.

A medida segue a recomendação feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus. 

A imposição de restrições à entrada de estrangeiros oriundos do Reino Unido e Irlanda do Norte está em vigor desde dezembro 2020. Os da África do Sul, desde janeiro deste ano. Às restrições relacionadas à Índia foram impostas em maio. 

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ENTENDA

No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando.

Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque.

A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento.

As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.

A portaria acrescenta que as medidas não se aplicam a imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiros em situações específicas como cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiro.

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Também é autorizado o ingresso de pessoas com autorização do governo brasileiro, tendo em vista o interesse público ou questões humanitárias, e portadores de Registro Nacional Migratório. Por fim, a portaria apresenta penalidades previstas para aqueles que descumprirem as medidas. Entre as penalidades estão responsabilizações civil, administrativa e penal; repatriação; deportação; e inabilitação de pedido de refúgio. 

*Com informações de Agência Brasil*

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