Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos comerciais similares, com exceção de bares, poderão retomar o atendimento presencial em todas as cidades do estado de São Paulo, incluindo a região do Circuito das Águas, a partir deste sábado (24). O retorno das atividades faz parte da segunda etapa da fase de transição entre as fases vermelha e laranja do plano de flexibilização econômica.
De acordo com o decreto estadual, academias, salões de beleza e atividades culturais também poderão voltar a funcionar, desde que sejam respeitadas as determinações sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus. Além disso, os comércios deverão atender com 25% da capacidade, e em horário determinado.
Confira os horários de atendimento
*Restaurantes e similares, exceto bares: das 11h às 19h
*Atividades culturais: das 11h às 19h
*Academias: das 7h às 11h e das 15h às 19h
*Salões de beleza e barbearias: das 11h às 19h
Em Amparo, o horário de funcionamento do comércio foi alterado para o período entre 10h e 18h, de acordo com o decreto municipal.
O toque de recolher continua em vigência em todo o Estado, das 20h às 5h, assim como a orientação para o teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais e escalonamento de horário na entrada e saída das atividades do comércio, serviços e indústrias. As medidas são válidas até o dia 2 de maio, e uma nova reclassificação deve ocorrer no dia 1º.
Medidas antecipadas
Em Amparo, um decreto municipal antecipou o atendimento presencial em academias, salões de beleza, barbearias e similares já no dia 10 de abril, quando o estado de São Paulo ainda estava na vigência da fase emergencial e essas atividades estavam proibidas. Mesmo sendo notificada pelo governo estadual, a cidade não alterou a decisão municipal.
A prefeitura de Lindoia também autorizou o atendimento presencial em cabeleireiros e salões de beleza no dia 12 de abril, quando retornou à fase vermelha do Plano SP. A estância ainda antecipou a volta de academias e estúdios de pilates na mesma data, desde que fossem respeitadas as determinações previstas no decreto municipal, como ocupação máxima de 25% e atendimento reduzido.