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CotidianoAdvogado condenado por caluniar Felipe Neto tem prisão decretada

Advogado condenado por caluniar Felipe Neto tem prisão decretada

Advogado nega que tenha se esquivado da Justiça; Poder Judiciário sustenta que tentava intimar o réu desde 2021

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O advogado de Campinas que foi condenado por difamar e caluniar o youtuber Felipe Neto teve a prisão decretada ontem (20) depois que a Justiça não o encontrou para ser intimado.

Mizael Izidoro Bello Gonçalves Silva associou o influenciador ao massacre de Suzano e o chamou de crápula, mas negou que tenha se esquivado do Judiciário.

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Em março de 2021, o réu foi condenado a prestar 160 horas de serviços comunitários por difamação e injúria, mas, como não foi encontrado, teve a prisão decretada ontem em regime aberto. A pena imposta foi de 5 meses e 10 dias – sendo proibido, portanto, de sair de casa entre 22h e 06h, além de outros aspectos (leia abaixo).

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De acordo com a Justiça, o advogado cometeu os dois crimes pela rede social X (ex-Twitter) em março de 2021 e, desde então, o Judiciário tentava notifica-lo da pena, mas sem conseguir.

À EPTV/ Campinas, o advogado, nega, entretanto, que se esquivou de recebê-la.

Eu não tinha conhecimento do teor da decisão por não ter sido intimado. Tomei conhecimento apenas hoje indiretamente, por meio das notícias falaciosas a respeito. Aparentemente houve algum equívoco por parte do Poder Judiciário, visto que nem sequer resido na cidade de São Paulo há bastante tempo, onde está tramitando a ação”, afirmou.

“Já me manifestei nos autos, solicitando que seja corrigido o equívoco. Diferente do alegado, eu nunca me ocultei e sempre mantive meus endereços atualizados, principalmente nos cadastros judiciais, até pelo fato disso ser essencial na minha atuação como advogado criminalista”, completou.

Já Neto comentou a decisão judicial por uma rede social: “Pague o que deve e cumpra sua pena, Mizael!”.

Condições do regime aberto

  • Apresentar-se, mensalmente, ao Setor de Fiscalização de Liberados, para fiscalização do cumprimento da pena;
  • Apresentar comprovante de ocupação lícita, até três meses do compromisso;
  • Recolher-se (em casa) das 22h às 06h, salvo com autorização expressa do Juízo competente para execução da pena;
  • Não alterar o endereço sem expressa autorização do Juízo competente para execução de a pena;
  • Não frequentar locais onde haja venda de bebidas alcoólicas;
  • Não portar arma de qualquer espécie, tampouco objetos capazes de ofender a integridade física humana;
  • Não se ausentar da cidade em que reside, sem autorização judicial.

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