A prefeitura de Amparo proibiu a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como mercados, padarias e distribuidoras. A medida foi publicada no decreto nº 6.283, na última quarta-feira (26), e entra em vigor às 18h desta sexta-feira (28). De acordo com o documento, a determinação segue até às 6h do dia 31 de maio, e volta a valer às 18h do dia 2 de junho até às 6h de 7 de junho.
As restrições foram adotadas após o aumento do número de casos e mortes em decorrência da covid-19, uma vez que “as vagas em UTI estão em situação alarmante, devido à 100% de ocupação na Beneficência Portuguesa, 95% na Santa Casa Anna Cintra e 100% no Hospital de Apoio (Campanha)”, diz trecho do decreto.
Em contrapartida, a administração municipal salienta que a proibição da venda de bebidas alcoólicas não abrange os restaurantes e as lanchonetes, que poderão continuar vendendo o produto normalmente durante os dias de restrição, desde que sejam obedecidas as determinações estabelecidas pelo Plano SP em relação ao horário de funcionamento, distanciamento e higiene.
Já em mercados e padarias, a punição para o descumprimento é no valor de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a multa pode ser dobrada, as atividades suspensas por 30 dias e pode ocorrer o cancelamento da inscrição municipal de funcionamento.
Além disso, os mercados e estabelecimentos similares devem permitir apenas a entrada de uma pessoa por compra e manter o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas.
Ainda segundo a publicação, os moradores estão proibidos de consumir bebidas alcoólicas em vias públicas, em qualquer horário ou circunstância, sob a punição no valor de R$ 200.
Retomada das medidas preventivas
No dia 26 de março, a prefeitura de Amparo já havia suspendido o comércio de bebidas alcoólicas. Entretanto, na época, a restrição abrangia todos os estabelecimentos comerciais, incluindo os restaurantes e supermercados.
Na ocasião, o consumo também foi vetado em qualquer horário e local. Além da compra direta em restaurantes, padarias, lanchonetes e supermercados, a venda pelo sistema delivery e a retirada (take away) também foram proibidos. A medida teve duração de três dias, sendo retomado o comércio do produto em 29 de março.
Aluguel de chácaras
O decreto nº 6.283 ainda estende a proibição do aluguel de chácaras e casas de veraneio. As multas pelo descumprimento são de R$ 10 mil para o proprietário e R $5 mil para o locatário.
De acordo com o documento, as medidas anunciadas são válidas pelos próximos 15 dias, para que seja feita uma nova avaliação quanto ao desempenho da curva de contágio do novo coronavírus na cidade.
A prefeitura de Amparo ainda reforça que, durante o aumento das restrições, haverá ações da Fiscalização Sanitária e da Polícia Municipal, visando o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas.