
A prefeitura de Amparo estipulou uma multa no valor de R$ 1,5 mil em casos de perturbação de sossego público. De acordo com o decreto nº 6.381, a medida entra em vigor nesta sexta-feira (29) e acompanha as disposições do artigo 84 da Lei Municipal n° 2826, publicada em 18 de outubro de 2002. Na legislação, não há informações de um valor estipulado para as infrações.
A apuração do ACidade On/Circuito das Águas questionou a administração municipal a respeito da quantia anterior da penalidade, mas não obteve retorno.
Segundo o Código de Posturas de Amparo, perturbação de sossego pode ser caracterizada como ruídos ou sons excessivos e evitáveis, como motocicletas sem silenciadores em escapamentos, apitos de fábricas operando por mais de 20 segundos, batuques e congadas sem a devida autorização das autoridades do município.
A medida ainda abrange buzinas e sinos das 22h às 6h e propagandas divulgadas em auto-falantes durante o período das 18h às 9h. De acordo com a administração municipal, o valor da punição poderá ser dobrado em caso de reincidência.
A prefeitura afirma que a ação faz parte do programa “Cidade Segura”, e envolve a Guarda Civil Municipal, as Vigilâncias Sanitária e Fazendária, a Secretaria de Segurança Pública e o Conselho Tutelar. A iniciativa realiza operações regulares e constantes, com abordagens e fiscalizações para a manutenção da ordem pública.