
As novas regras para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2021 já estão em vigor. Apesar de ter sido aprovada em 2019, a Reforma da Previdência possui gatilhos que são acionados a cada novo ano.
As mudanças refletem na idade mínima para aposentadorias por idade, no tempo de recebimento da pensão por morte, na regra de pontos para ter benefício com valores maiores e na nova expectativa de vida, que foi divulgada no final do ano passado e reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Confira os detalhes abaixo.
Aposentadoria por idade
– A idade mínima para aposentadoria por idade passou de 60 para 62 anos, no caso de mulheres. Já a dos homens, permanece em 65 anos;
– Para os trabalhadores rurais, a idade mínima continua com 55 anos para mulheres, e 60 anos para homens;
– Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave se aposentam com 55 anos, no caso de mulheres, e 60 anos para os homens.
Em todas as opções é necessária a comprovação de carência de 180 meses ou 15 anos.
Pensão por morte
– O dependente deve comprovar que o casal manteve o casamento ou união estável por, pelo menos, dois anos;
– A pensão, anteriormente de 100%, é de 60% e a duração do benefício só é vitalícia se o cônjuge tiver mais de 45 anos de idade;
– Caso o dependente tenha idade inferior a 45 anos na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, variando de três a 20 anos, dependendo da idade do dependente.
Expectativa de vida
Além do impacto no tempo de duração da pensão por morte, a alteração repercute também no cálculo do valor da aposentadoria. Em pelo menos duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ainda há a aplicação do fator previdenciário.
– Direito adquirido: para pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.
– Transição com 50% de pedágio: para segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.
Mesmo o fator previdenciário sendo um elemento que reduz o valor, pode ser vantajoso quando comparado às novas regras de transição, que não permitem a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição no cálculo do benefício.
Regra de pontos
– A regra de pontos, que permite a aposentadoria com valor diferenciado, subiu para 88/98 pontos;
A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição do segurado. A cada ano, o contribuinte consegue somar dois pontos: um pela nova idade e outro se contribuir durante os 12 meses que passaram.