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Aposentadoria e pensões: Confira as regras em vigor

Com a reforma da Previdência, há mudanças a cada ano para o trabalhador obter os benefícios

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Fique por dentro da Previdência (Foto: Divulgação)

As novas regras para aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 2021 já estão em vigor. Apesar de ter sido aprovada em 2019, a Reforma da Previdência possui gatilhos que são acionados a cada novo ano.

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As mudanças refletem na idade mínima para aposentadorias por idade, no tempo de recebimento da pensão por morte, na regra de pontos para ter benefício com valores maiores e na nova expectativa de vida, que foi divulgada no final do ano passado e reduz o valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Confira os detalhes abaixo.

Aposentadoria por idade

– A idade mínima para aposentadoria por idade passou de 60 para 62 anos, no caso de mulheres. Já a dos homens, permanece em 65 anos;

– Para os trabalhadores rurais, a idade mínima continua com 55 anos para mulheres, e 60 anos para homens;

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– Pessoas com deficiência leve, moderada ou grave se aposentam com 55 anos, no caso de mulheres, e 60 anos para os homens.

Em todas as opções é necessária a comprovação de carência de 180 meses ou 15 anos.

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Pensão por morte

– O dependente deve comprovar que o casal manteve o casamento ou união estável por, pelo menos, dois anos;

– A pensão, anteriormente de 100%, é de 60% e a duração do benefício só é vitalícia se o cônjuge tiver mais de 45 anos de idade;

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– Caso o dependente tenha idade inferior a 45 anos na data do óbito do segurado, o benefício será pago por tempo determinado, variando de três a 20 anos, dependendo da idade do dependente.

Expectativa de vida

Além do impacto no tempo de duração da pensão por morte, a alteração repercute também no cálculo do valor da aposentadoria. Em pelo menos duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, ainda há a aplicação do fator previdenciário.

– Direito adquirido: para pessoas que conseguirem comprovar que têm direito ao benefício, mesmo sem idade mínima, até o dia 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

– Transição com 50% de pedágio: para segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência.

Mesmo o fator previdenciário sendo um elemento que reduz o valor, pode ser vantajoso quando comparado às novas regras de transição, que não permitem a exclusão de 20% dos menores salários de contribuição no cálculo do benefício.

Regra de pontos

– A regra de pontos, que permite a aposentadoria com valor diferenciado, subiu para 88/98 pontos;

A pontuação é a somatória da idade e do tempo de contribuição do segurado. A cada ano, o contribuinte consegue somar dois pontos: um pela nova idade e outro se contribuir durante os 12 meses que passaram.

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